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Seguros de carros têm novas regras para ficar mais baratos

Legislação permite combinação de coberturas, personalização de planos e facilidades para motoristas de aplicativos

Seguros: coberturas poderão ser personalizadas para baixar preços (Franklin Freitas/Agência Estado)

Seguros: coberturas poderão ser personalizadas para baixar preços (Franklin Freitas/Agência Estado)

GA

Gabriel Aguiar

Publicado em 17 de setembro de 2021 às 18h40.

Os seguros de carros deverão ficar mais barato no Brasil. Pelo menos é o que prevê a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que publicou novas regras e critérios para facilitar essas operações (e que passaram a valer neste mês de setembro). Pelas mudanças na legislação, as seguradoras podem vender planos com cobertura ou indenização parcial, além de opções personalizadas para os clientes.

Ainda que o órgão não indique a expectativa de crescimento na adesão, revela que apenas 16% da frota no país tinha cobertura de seguros em 2019 – contra 80% dos Estados Unidos, por exemplo. Levando em consideração veículos de até dez anos, o índice sobe a 33%. Mas a Susep diz que, no primeiro semestre deste ano, foram arrecadados mais de 17 milhões de reais em prêmios (6,8% mais que 2020).

Pelas novas regras, os interessados poderão contratar seguro sem identificação exata do veículo, o que abre possibilidade de cobertura para motoristas de aplicativos e de carros compartilhados, alugados ou por assinatura. Também será possível escolher coberturas específicas, como apenas faróis e vidros, por exemplo. Para baratear os preços, será possível até definir indenização parcial de perda total.

Em relação à personalização, a nova Circular torna a contratação da cobertura de responsabilidade civil (conhecida como seguro para terceiros) facultativa, bem como assistências. Por outro lado, também há possibilidade de pacotes com manutenção obrigatória na rede referenciada da seguradora, bem como utilização de peças e componentes usados – que já valiam para Seguro Popular – certificados.

Por fim, será possível combinar diferentes tipos de cobertura, como furto, roubo, colisão e incêndio. Só que as alterações na legislação também preveem o fim de proibição da cobrança de franquia nos danos de força maior, como incêndio, queda de raio, explosão.

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