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Recuperação da OSX inclui pontos do contrato do Porto do Açu

A informação é da Prumo Logística


	Superporto de Açu: o plano de recuperação judicial, embora aprovado em Assembleia Geral de Credores, também está sujeito aos trâmites legais
 (Divulgação)

Superporto de Açu: o plano de recuperação judicial, embora aprovado em Assembleia Geral de Credores, também está sujeito aos trâmites legais (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 18 de dezembro de 2014 às 10h32.

São Paulo - A Prumo Logística (antiga LLX) informa que o plano de recuperação judicial da OSX, aprovado ontem pelos credores, estabelece que a OSX Construção Naval (OSX CN) deverá contratar a Porto do Açu, subsidiária integral da Prumo, para gerenciar a exploração comercial da área, com exclusividade para prospectar novos investidores dispostos a instalar empreendimentos voltados ou relacionados à indústria naval, de acordo com as premissas que serão estabelecidas em um futuro Contrato de Gestão a ser firmado entre as empresas.

A Prumo informou ainda que os pagamentos mensais decorrentes dos aluguéis desta área serão utilizados para que a OSX CN volte a pagar o aluguel mensal original do seu contrato com a Porto do Açu.

"Além disso, também será utilizado para amortizar as dívidas com credores, incluindo a dívida com a Porto do Açu referente as obrigações não cumpridas do pagamento de aluguéis e do rateio dos investimentos em infraestrutura realizados para a construção do T2. As regras para o pagamento dos créditos foram aprovadas neste Plano e divulgadas pela OSX ao mercado", informou a Prumo, em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A empresa enfatizou, contudo, que a eficácia e implementação do plano ainda estão sujeitas à condição suspensiva de obtenção de anuência integral e expressa da Caixa Econômica Federal quanto aos seus termos e condições, o que deverá ocorrer de forma expressa até o dia 31 de janeiro de 2015.

O plano de recuperação judicial, embora aprovado em Assembleia Geral de Credores, também está sujeito aos trâmites legais.

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