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Receita Federal investiga fraude em 15 fusões

Brasília - Pelo menos 15 grandes companhias brasileiras estão na mira da Receita Federal por suspeita de terem simulado incorporações de empresas menores para pagarem menos Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tributos que incidem sobre o lucro. O caminho para a Receita autuar as empresas foi aberto por uma […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h44.

Brasília - Pelo menos 15 grandes companhias brasileiras estão na mira da Receita Federal por suspeita de terem simulado incorporações de empresas menores para pagarem menos Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tributos que incidem sobre o lucro. O caminho para a Receita autuar as empresas foi aberto por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilegais operações em que, para fugir do pagamento de impostos, uma empresa com prejuízo incorpora outra lucrativa.

O Fisco está passando um pente-fino em operações semelhantes feitas em anos anteriores. Negócios bilionários de fusão, aquisição e reorganização societária, que proliferaram em 2009, ano da crise global e de queda da arrecadação, também estão na mira da fiscalização da Receita.

Levantamento do Fisco mostrou que o rombo no caixa do governo com essas operações em 2007 foi de R$ 110 bilhões. Desde então, o uso desse tipo de recurso só aumentou. "Em época de crise, a ousadia fica maior", disse uma fonte envolvida nas investigações. A operação está sendo feita com o apoio da área de inteligência da Receita Federal. As operações das 15 empresas foram feitas no ano passado.

Como essas operações são feitas com base em brechas da legislação, por meio do chamado planejamento tributário, o Fisco sempre teve dificuldade em provar a simulação. Agora, a inteligência trabalha com provas circunstanciais, que ajudam a mostrar que a operação foi feita com objetivo de fugir da tributação. A decisão do STJ foi considerada pelo Fisco de extrema importância para coibir o planejamento tributário e a elisão fiscal.

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