"Embora seja uma medida que agiliza o fechamento das empresas, ela coloca em risco a empresa de responsabilidade limitada", analisa advogado (Marcos Santos/USP Imagens)
Da Redação
Publicado em 9 de setembro de 2014 às 11h55.
São Paulo - No pacote de medidas aprovado na esteira da universalização do Simples, um dos pontos de destaque é o fim da exigência de certidão negativa de impostos. Essa medida, quando entrar em vigor, vai permitir o encerramento de uma empresa na hora, em única visita à Junta Comercial.
Hoje, para anular um CNPJ, é preciso quitar todas os débitos com o Fisco, processo que corrobora para que alguns milhões de empreendimentos permaneçam "mortos-vivos" - empresas sem movimentação financeira, mas que precisam informar balanço anual à Receita, sob pena de multa de R$ 560.
Segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, o prazo para a mudança entrar em vigor é até o fim de novembro. "Vamos lançar no Distrito Federal lá pelo dia 25 de setembro e, até novembro, para o restante do Brasil", diz.
Em tese, a nova legislação abre a possibilidade para que os débitos da empresa migrem, no momento do encerramento, para o CPF dos sócios. É um ajuste legal definido pelo governo, mas visto com atenção por parte de alguns especialistas.
"Eu não aconselho a um empresário que transfira para a pessoa física as dívidas de sua empresa", observa o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi-SP), Joseph Couri.
Na opinião do advogado Marcos Tavares Leite, especialista em pequenas empresas, a transferência da pessoa jurídica para a física fere a Constituição. "Embora seja uma medida que agiliza o fechamento das empresas, ela coloca em risco a empresa de responsabilidade limitada, que limita a responsabilidade dos sócios ao capital social", analisa.
"Na prática, o empresário com débitos vai continuar fazendo como faz hoje. Ele vai manter a empresa aberta para não contrair para si as dívidas dos negócios", afirma.
Multa
Outro pleito antigo dos empresários, e que já está em vigor desde a sanção da Lei Complementar 147, em agosto, é a instauração do princípio da dupla visita da fiscalização. Com ela, os fiscais só podem aplicar multa para empresas reincidentes em uma mesma infração. A exceção nesse caso vai para as infrações tributárias, que não precisam ser advertidas antes de uma canetada por parte do fiscal.
Em tese, a medida deve colocar um ponto final em problemas como o enfrentado recentemente por Lindolfo Dias de Paiva. O empresário é fundador da Mr. Cheney, rede de franquias especializada em cookies, espécie de biscoito tradicional nos Estados Unidos.
Há um ano, ele foi multado em R$ 14 mil porque um de seus funcionários, menor de idade, bateu o ponto 15 minutos depois das 22 h (pela legislação brasileira, menores de 18 anos não podem trabalhar depois deste horário).
"Temos 50 funcionários e uns sete são menores aprendizes. E apesar de a gente sempre falar que eles não podem trabalhar além do horário, acho que nesse caso ele deve ter se esquecido, devia estar conversando com alguém e perdeu a hora, vai saber. Não fez por mal e nós ficamos muito surpresos com o rigor da fiscalização, já que ficaram uns seis meses analisando nossos papéis e só encontraram esse caso", lembra o empreendedor.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.