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Da Redação
Publicado em 8 de janeiro de 2013 às 11h50.
O Ministério Público Federal, em São Paulo, encaminhou à 2ª Vara Criminal da Justiça Federal especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro - denúncia contra o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira e seu sobrinho, Ricardo Ferreira de Souza e Silva, por crime ao tentar receber valores indevidos superiores a 10 milhões de reais referentes à restituição de Imposto de Renda à Procid Participações e Negócios S.A., ex-controladora do Banco Santos.</p>
Tal conduta é proibida pelo artigo 13 da lei 7.492/86 (lei de crimes financeiros), que veda que uma empresa dê destinação diferente a bem indisponibilizado por conta de intervenção, falência ou liquidação.
Para a autora da denúncia, a procuradora da República Anamara Osório Silva, o ex-banqueiro e o sobrinho só não concretizaram o crime, por razões alheias às suas vontades.
A restituição estava prestes a ser concedida (já havia parecer técnico favorável da Justiça) quando o delegado adjunto da Receita, José Maurício Segatti, levantou dúvidas sobre as restituições e consultou a 2ª Vara de Falências, que informou que não era possível a Procid resgatar qualquer valor, uma vez que o arresto cautelar dos bens da empresa havia sido decretado. Depois da análise de Segatti, a Receita anulou a primeira decisão administrativa e negou a restituição requerida pela empresa do ex-banqueiro.
Cabe agora aos juízes da 2ª Vara acatarem ou não a denúncia. A assessoria de imprensa do órgão judiciário informou que não havia sido comunicada oficialmente sobre o caso, mas que, embora não haja um prazo limite para análise de pedidos de denúncia, isso costuma ocorrer em poucos dias.
O advogado de Edemar, Arnaldo Malheiros Filho, disse que embora também não tivesse sido notificado oficialmente sobre a denúncia do Ministério Público, na sua avaliação, o ex-banqueiro não teria cometido crime algum uma vez que a Procid não é uma instituição financeira e sim uma holding. "Só seria crime, caso a Procid fosse um banco ou uma corretora". Outro ponto segundo o advogado que demonstraria boa fé do seu cliente é que o pedido de restituição de Imposto de Renda foi feito em cima de um mandado de segurança sob apreciação da própria Justiça. "O juiz pode conceder ou não, mas não prendê-lo por isso".
Malheiros Filho, no entanto, não quis adiantar se essa será a base da defesa a ser apresentada caso a Justiça Federal acate o pedido de denúncia feito pelo Ministério Público.
Condenados em primeira instância
A nova denúncia foi encaminhada à 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo por não ter vínculo direto com os crimes financeiros descobertos pelo MPF na administração do banco, objeto de uma ação penal que tramita na 6ª Vara Federal Criminal.
Segundo informações do MPF, Edemar e Ricardo respondem, com mais 17 pessoas, ação penal na qual foram condenados, em primeira instância, respectivamente, a 21 e 16 anos de prisão, pelos crimes de gestão fraudulenta, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Para o MPF, o ex-banqueiro e os demais réus quebraram o banco ao montar uma quadrilha para lavar dinheiro de crimes financeiros, mediante a compra obras de arte, resultando em prejuízos ao Sistema Financeiro Nacional. Ambos foram presos em diferentes fases do processo e liberados após decisões do Supremo Tribunal Federal.