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Procon notifica TAM e GOL por não assistir a passageiros

Empresas foram notificadas por prejudicar passageiros com atrasos e cancelamentos no aeroporto de Congonhas, em São Paulo

Se autuadas, responderão a processo administrativo e podem ser multadas, com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Divulgação)

Se autuadas, responderão a processo administrativo e podem ser multadas, com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Divulgação)

DR

Da Redação

Publicado em 26 de junho de 2012 às 08h57.

São Paulo - As companhias aéreas TAM e GOL foram notificadas pelo Procon de São Paulo nesta segunda-feira, por falta de assistência aos passageiros prejudicados com atrasos e cancelamentos de voos no Aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital.

Um forte nevoeiro durante toda a manhã desta segunda-feira forçou a suspensão das operações de pousos do aeroporto por cerca de quatro horas, provocando vários cancelamentos e o desvio de ao menos 14 voos para outros aeroportos de São Paulo e Rio.

Segundo a Fundação Procon-SP, as companhias aéreas não deram a devida assistência material e de informações aos consumidores que tiveram problemas com os voos. As empresas foram notificadas nesta segunda e tinham 48 horas para dar informações gerais ao Procon-SP sobre os atrasos, cancelamentos e prestação pontual de assistência ou não aos passageiros.

Se autuadas, responderão a processo administrativo e podem ser multadas, com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em valor que varia de R$ 400 a R$ 6 milhões, de acordo com informações do Procon.

Assistência

O passageiro que teve problemas em decorrência do atraso ou cancelamento de seu voo e não foi adequadamente amparado pela empresa aérea tem direito ao ressarcimento de todos os gastos com os quais teve que arcar, como alimentação, hospedagem, comunicação (telefonemas, e-mails), transportes, entre outros, explica o Procon.

Caso tenha sofrido danos morais (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, perdeu uma comemoração importante etc.), pode ajuizar processo por danos morais no Poder Judiciário, ainda que tenha recebido o valor da passagem ou atendimento da companhia. O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação.

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