Empresas devem regularizar as dívidas; caso contrário, serão excluídas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024 (filadendron/Agência Câmara)
Repórter
Publicado em 29 de setembro de 2023 às 06h00.
Última atualização em 20 de outubro de 2023 às 20h13.
Empresas em débito com a União têm até esta sexta-feira, 29, para regularizar suas dívidas. Para isso, basta acessar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para aderir às transações tributárias, que têm condições de pagamento diferenciadas.
Ao todo, são quatro modalidades de negociações, variando a depender do tipo e tamanho da empresa, bem como do valor da dívida ativa. A analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional Lillian Callafange destaca, em entrevista à Agência Sebrae, que as transações tributárias são uma excelente oportunidade para regularização fiscal das empresas. Segundo ela, pelo Portal Regularize, o empresário pode fazer simulações e escolher a modalidade que mais se adequa à ele.
Mais de 1,2 milhão de pequenos negócios já foram notificados pelo governo federal por possuírem débitos junto à Receita Federal e à PGFN. Ao receber o Termo de Exclusão o microempreendedor tem 30 dias corridos para regularizar a situação. Callafange alerta que as empresas em débito com a União devem regularizar as dívidas para se manter enquadradas no Simples Nacional. Caso contrário, serão excluídas a partir de 1º de janeiro de 2024.
A recomendação é que o contribuinte acompanhe sua situação fiscal, consultando periodicamente os canais oficiais de comunicação dos órgãos fazendários com a sua empresa, como o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), que fica no Portal do Simples Nacional, e a caixa postal disponível no ambiente do Portal e-CAC.
Transação de pequeno valor: é destinada apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos. Aqui o desconto é até 50% do valor total da dívida.
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos.
Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança: é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
Transação conforme capacidade de pagamento: permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12x e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, e que por vezes dificultava a adesão.