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PF indicia Joesley e Wesley por manipulação do mercado financeiro

Os empresários são investigados pelo uso indevido de informações privilegiadas em transações, que geraram um lucro de US$ 100 milhões

Joesley e Wesley Batista: pedido formulado pela Polícia Federal e Ministério Público Federal se baseou em relatórios da CVM e da PF (Claudio Belli/Valor/Agência O Globo)

Joesley e Wesley Batista: pedido formulado pela Polícia Federal e Ministério Público Federal se baseou em relatórios da CVM e da PF (Claudio Belli/Valor/Agência O Globo)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de setembro de 2017 às 13h55.

Última atualização em 21 de setembro de 2017 às 16h49.

São Paulo - A Polícia Federal indiciou os empresários Joesley e Wesley Batista na Operação Tendão de Aquiles nesta quinta-feira, 21. Os irmãos estão presos.

Os empresários são investigados pelo uso indevido de informações privilegiadas em transações no mercado financeiro ocorridas entre abril e 17 maio de 2017, data da divulgação de informações relacionadas à delação premiada firmada pelos executivos e a Procuradoria-Geral da República. A especulação resultou em lucros milionários para os delatores, afirma a PF.

Joesley foi indiciado pela autoria dos crimes previstos nos artigos 27-C (manipulação de mercado) e 27-D (uso indevido de informação privilegiada), previstos na Lei 6.385/76, com a agravante prevista no artigo 61, II, "g", do Código Penal (em razão do abuso de poder de controle e administração), em razão do evento de venda de ações da JBS S/A pela FB Participações, controladora desta última.

Wesley foi indiciado como autor do crime previsto no artigo 27-C da Lei 6.385/76 (manipulação de mercado) e como partícipe no crime de uso indevido de informação privilegiada praticado por Joesley, previsto 27-D da Lei 6.385/76 (uso indevido de informação privilegiada), com a agravante prevista no artigo 61, II, "g", do Código Penal (em razão do abuso de poder de controle e administração), em relação aos eventos relativos à venda e compra de ações da JBS S/A.

Também foi indiciado como autor no crime previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76 (uso indevido de informação privilegiada), com a agravante prevista no artigo 61, II, "g", do Código Penal (em razão do abuso de poder de controle e administração), em relação aos eventos relativos à compra de contratos futuros e contratos a termo de dólares.

Wesley foi preso em 13 de setembro, em sua casa, em São Paulo. Joesley já estava preso por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, por suspeita de violação de sua delação premiada. Contra Joesley há duas ordens de prisão, a da Corte máxima e a da Tendão de Aquiles.

Com o jogo de mercado, os irmãos Joesley e Wesley Batista tiveram um lucro de US$ 100 milhões, segundo a Procuradoria da República, em São Paulo.

"O valor das operações, somente com os dólares, foi de quase US$ 3 bilhões, e causou um lucro aos irmãos Batista de US$ 100 milhões de dólares, sendo esta praticamente a mesma quantia da multa prevista na delação no processo criminal (US$ 110 milhões). No acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal, do Distrito Federal, o valor da multa acertada foi de R$ 10,3 bilhões", informou a Procuradoria da República.

A Tendão de Aquiles aponta que dias antes do anúncio da homologação da colaboração premiada de Joesley Batista e Ricardo Saud, os irmãos controladores do grupo J&F autorizaram a compra milionária de dólares e venda e posterior recompra de ações do grupo em um conjunto de operações realizadas dias antes da homologação da delação, caracterizando o crime de insider trading, investigado pela Polícia Federal pelo Ministério Público Federal.

O pedido formulado pela Polícia Federal e Ministério Público Federal se baseou em relatórios da CVM e da PF "que constataram que as operações financeiras eram extremamente atípicas".

Além da aquisição de contratos futuros de dólar e contratos a termo de dólar, a empresa FB Participações vendeu 200 milhões de ações da JBS, que estavam em alta, alguns dias antes da divulgação da celebração do acordo.

Posteriormente, com a divulgação da informação privilegiada (homologação da delação), com o preço das ações já em baixa, em virtude da venda realizada dias antes, os investigados readquiriram as mesmas ações por valores bem inferiores.

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