Chaminé em plataforma de Petróleo da Petrobras: em nota, Petrobras afirmou que respeita decisão judicial e disse que vai avaliar "eventuais medidas cabíveis" (Sérgio Moraes/Reuters)
Da Redação
Publicado em 8 de abril de 2014 às 18h25.
São Paulo - A Petrobras foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma multa de R$ 500 mil por dano moral coletivo ao assinar contrato supostamente fraudulento com a Cooperativa de Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro (Cootramerj), para prestação de serviços no Rio Grande do Norte.
A condenação foi publicada na última sexta-feira (4) e se deu após recurso da empresa ter sido rejeitado.
Com isso, foi mantida na íntegra a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região (Rio Grande do Norte).
A contratação foi feita em julho de 2011 e, segundo concluiu o TRT, tinha o interesse de associar à Cootramerj ex-empregados da Adlin, empresa que anteriormente prestava serviços terceirizados para a estatal.
De acordo com o tribunal regional, a ação foi uma tentativa da Petrobras de conferir a esses trabalhadores a aparência de cooperados, com o objetivo de sonegar direitos trabalhistas.
"O ato de associação de trabalhadores foi realizado de maneira dissimulada, tendo em vista que a Cootramerj não possuía associados no Estado do Rio Grande do Norte", diz o acórdão publicado.
Em nota, a Petrobras afirmou que respeita a decisão judicial e disse que vai avaliar as "eventuais medidas cabíveis".