Em 12 de março deste ano, a Petrobras obteve decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 2º Região, assegurando a suspensão da exigibilidade do débito até o julgamento da ação (Germano Lüders/EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 16 de novembro de 2012 às 09h48.
São Paulo - A Petrobras informa ter sido comunicada de decisão desfavorável da Justiça no processo judicial relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas para pagamento de afretamentos de embarcações. A decisão foi proferida pela 29º Vara Federal do Rio de Janeiro, e julga improcedentes os pedidos formulados na ação pela estatal, de 1º de março.
De acordo com comunicado, a Petrobras ingressou com essa ação visando anular débito constituído pela Receita Federal em processo administrativo pelo qual é exigido o IR na fonte sobre as remessas efetuadas entre janeiro de 1999 e dezembro de 2002 em pagamento de afretamento de plataformas pertencentes a empresas situadas em países com tributação favorecida.
Em 12 de março deste ano, a Petrobras obteve decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 2º Região, assegurando a suspensão da exigibilidade do débito até o julgamento da ação.
"A companhia está avaliando junto aos seus assessores jurídicos os meios adequados para impugnar essa decisão e informa que recorrerá no momento oportuno, acreditando estar amparada na legislação tributária que lhe assegurava a desoneração do Imposto de Renda à época dos fatos", diz a nota.
A contingência, desde sua constituição, consta em notas explicativas das demonstrações contábeis da Petrobras com expectativa de perda classificada como possível e valor estimado em R$ 4,783 bilhões. "A companhia não possui valores provisionados para este processo judicial", afirma a nota, enviada há pouco ao mercado.