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Petrobras ganha processo bilionário no caso Petroquisa

Recurso obtido pela petroleira evitou o pagamento de uma indenização bilionária à Petroquisa, uma antiga subsidiária petroquímica


	Maria das Graças Foster, presidente da Petrobras: a Corte entendeu que não houve abuso de poder quando, na década de 1990, a empresa decidiu trocar parte dos ativos da Petroquisa
 (Divulgação/Petrobras/EXAME)

Maria das Graças Foster, presidente da Petrobras: a Corte entendeu que não houve abuso de poder quando, na década de 1990, a empresa decidiu trocar parte dos ativos da Petroquisa (Divulgação/Petrobras/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 29 de agosto de 2012 às 11h21.

Brasília - A Petrobras conseguiu na terça-feira uma importante vitória. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso da empresa que a livrou de pagar uma indenização bilionária à Petroquisa, uma antiga subsidiária petroquímica. A Corte entendeu que não houve abuso de poder quando, na década de 1990, a Petrobras decidiu trocar parte dos ativos da Petroquisa por títulos do Tesouro Nacional.

A Porto Seguro Imóveis, uma acionista minoritária da Petroquisa, recorreu à Justiça do Rio de Janeiro alegando ter sido lesada com as decisões da Petrobras. Segundo a empresa, a Petroquisa teve prejuízos ao vender 90 empresas petroquímicas. A transação foi realizada por meio do Programa Nacional de Desestatização (PND), que estruturou as privatizações iniciadas pelo governo Fernando Collor. A Porto Seguro, que vinha obtendo as principais vitórias judiciais da causa até agora, alegava que os títulos eram “podres” e, por essa razão, teve prejuízo como um dos acionistas minoritários da Petroquisa.

Uma perícia judicial realizada no curso do processo havia estimado o suposto prejuízo da Petroquisa em quase US$ 2,4 bilhões, o que, em valores atualizados, chegaria a R$ 10 bilhões. A Porto Seguro, se vencesse a ação, teria direito a ganhar 5% de prêmio do valor da causa.

O ministro Massami Uyeda, relator da ação, votou a favor da Petrobras. Uyeda argumentou, numa apreciação preliminar do caso, que o processo teria de ser extinto porque a Petrobras recentemente incorporou a Petroquisa. Na prática, o relator disse que, com esse ato, a autora e a credora tornaram-se “uma só empresa”.

“Não há possibilidade jurídica de o julgamento ocorrer por causa da confusão”, afirmou. Ainda assim, o relator apresentou um longo voto de mérito favorável à Petrobras, caso sua manifestação preliminar fosse rejeitada pelos colegas.

Durante os debates, os quatro outros ministros da Turma sinalizaram aderir ao voto do relator para arquivar a ação sem apreciar o mérito. Contudo, a ministra Nancy Andrighi fez uma ressalva durante as discussões. Ela ponderou que, se o colegiado julgasse a causa extinta sem analisar o mérito, a estatal correria o risco de sofrer uma nova ação. Por esse motivo, os ministros decidiram julgar a ação no mérito e deram razão à Petrobras.


O colegiado considerou que, ao contrário de uma empresa privada, uma estatal não visa ao lucro nas ações estratégicas que toma. O relator avaliou que uma eventual recusa da Petroquisa de receber títulos públicos da União seria afirmar que o governo federal daria um calote nos donos dos papéis.

“Fez-se justiça”, comemorou o advogado Ésio Costa Junior, do departamento jurídico da Petrobras. Costa Junior disse que a estatal tem provisionado R$ 7,6 bilhões para pagar as despesas da causa. A defesa da Petrobras lembrou que cabe recursos da decisão ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal.

O advogado Joaquim Simões Barbosa, um dos defensores da Porto Seguro, afirmou que vai aguardar a publicação do acórdão com a íntegra da decisão da Turma para avaliar se a empresa vai recorrer. AS informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

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