Pernambucanas: empresa terá que veicular propaganda contra atitudes discriminatórias (./Divulgação)
Luísa Melo
Publicado em 27 de agosto de 2014 às 11h02.
São Paulo - A Pernambucanas foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de 100 mil reais por dano moral coletivo por fornecer a outras empresas dados de ex-empregados que já haviam entrado com processos contra ela, em Minas Gerais.
O objetivo da chamada "lista suja", segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), seria descredibilizar a conduta profissional desses ex-funcionários para outros empregadores.
A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG). No texto, o procurador responsável pelo caso, Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, ressalta que toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de seu trabalho, a condições equitativas e satisfatórias e à proteção contra o desemprego.
De acordo com o MPT, em vez de fazer o pagamento da multa em dinheiro, a Pernambucanas terá que bancar uma campanha publicitária contra atitudes discriminatórias semelhantes. A propaganda deve ser veiculada em folhetos, jornais, televisão e mídias sociais.
O órgão recorreu da decisão para tentar aumentar o valor da indenização.
Contata por EXAME.com, a Pernambucanas alegou em nota que a decisão foi proferida pela Justiça no mês de julho e que foi tomada na primeira instância. A empresa afirmou que já apresentou recurso, "uma vez que ela não cria nenhum tipo de lista pública e não concorda com nenhuma prática a esse respeito". A rede de lojas disse ainda que sua política de contratação "explicita que não dá referências sobre antecedentes de ex-empregados".
Atualizada às 10h34 de 27/08/2014.