Empreendedores donos de pequenas empresas têm até esta quinta-feira, 28, para aderirem as transações tributárias e negociar as dívidas ativas com a União. Além de descontos, é possível conseguir entrada facilitada, entre outras boas condições de pagamento para regularização de débitos com a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais.
Desde 2019, são publicados editais que permitem a adesão das empresas para regularização de débitos com benefícios e condições diferenciadas. De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, os acordos viabilizam a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimulam a atividade econômica e garantem recursos para as políticas públicas do governo.
O Sebrae recomenda que o empreendedor fique atento aos detalhes de cada edital que especificam critérios e procedimentos para adesão. Ao todo, o governo oferece quatro modalidades de transação tributária que variam a depender do tipo de porte da empresa, bem como do valor da dívida ativa, entre outros critérios.
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Onde encontrar os editais para renegociação
Os empresários interessados podem realizar todo o processo pela internet, por meio do Portal Regularize, que é o portal digital de serviços da PGFN. Nele, o empresário pode fazer simulações a fim de escolher a modalidade que mais se adequa à sua realidade financeira. Os editais e mais informações podem ser acessadas neste site.
Quais são as modalidades de renegociação
1. Transação de pequeno valor
A “transação de pequeno valor”, por exemplo, é destinada apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte e possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos. Aqui, o desconto é até 50% do valor total da dívida.
2. Transação para débitos de difícil recuperação
Já na “Transação para débitos de difícil recuperação”, ou irrecuperáveis, somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, dentre outras.
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3. Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança
A “Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança”, é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
4. Transação conforme capacidade de pagamento
A “Transação conforme capacidade de pagamento”, por sua vez, é a que permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12x e o restante em 133 parcelas), além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores e que, por vezes, dificultava a adesão.
(*Com informações da Agência Sebrae de Notícias)