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Pedido interrompe julgamento de mandado da Cemig

Julgamento busca garantir que o Ministério de Minas e Energia aprecie o pedido de prorrogação da concessão da hidrelétrica de Jaguara


	Cemig: empresa alega que a nova lei para as concessões não poderia retroagir para alterar os contratos assinados conforme a legislação anterior
 (Divulgação)

Cemig: empresa alega que a nova lei para as concessões não poderia retroagir para alterar os contratos assinados conforme a legislação anterior (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 14 de maio de 2014 às 22h47.

Brasília - O julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) do mérito do mandado de segurança impetrado pela Cemig para garantir que o Ministério de Minas e Energia (MME) aprecie o pedido de prorrogação da concessão da hidrelétrica de Jaguara foi interrompido na noite desta quarta-feira em razão de um pedido de vista do ministro Mauro Campbell.

A votação estava empatada com dois votos pela derrubada da liminar e dois votos pela manutenção.

A Cemig alega que a nova lei para as concessões de energia aprovada em janeiro de 2013 não poderia retroagir para alterar os contratos assinados conforme a legislação anterior, e, por consequência, seus direitos adquiridos.

A distribuidora argumenta ainda que o prazo da concessão e sua possibilidade de renovação seriam elementos essenciais para a sua atividade, desde o ponto de vista de contratação de pessoal até o de financiamento de suas necessidades contábeis.

Já a União rebate a companhia mineira reforçando que respeitou os 50 anos do contrato da usina e afirmando que a Cemig não teria o direto de renovação automática da concessão de Jaguara por mais 20 anos, o que deixaria os ativos nas mãos da empresa por um total de 70 anos.

A União pontuou ainda que os contratos de outras 19 usinas hoje administradas pela Cemig chegarão ao fim até 2017, e deverão seguir o mesmo rito de Jaguara, de uma nova licitação dos empreendimentos.

Para o governo, não houve qualquer ofensa a um suposto direito adquirido pela Cemig, já que a empresa teve a oportunidade de renovar os contratos dentro da nova legislação e ainda poderá disputar os novos leilões para os ativos ao fim das concessões.

O ministro relator do processo no STJ, Ari Pargendler, considerou durante a sessão de hoje que os concessionários não têm direitos adquiridos sobre o regime que os contratou e citou que própria Cemig já passou por alterações contratuais durante a vigência de suas concessões.

Com o pedido de vista, não há data prevista para a matéria voltar ao plenário para julgamento.

Histórico

O embate entre o governo e a Cemig começou em 2013, quando a companhia não pediu a renovação do contrato da usina por mais 20 anos nos moldes definidos pela Medida Provisória 579.

A empresa sustenta que seguiu as regras do contrato vigente da usina, que estabelecia que o pedido de extensão do prazo fosse feito até seis meses antes do vencimento da concessão, em 28 de agosto do ano passado.

A Cemig apresentou a renovação em 7 de fevereiro, antes do fim do prazo, mas, o MME julgou o pedido intempestivo, visto que não seguiu os prazos determinados pela MP 579, que antecipou a renovação de concessões e distribuiu a energia das usinas que aderiram às regras aos consumidores de forma garantir a redução na tarifa de energia de 20%.

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