Negócios

“Odebrecht agiu de forma ilegal”, diz Miguel Gradin a EXAME.com

Segundo empresário, recompra de ações pretendida pela Odebrecht descumpre acordo de acionistas

Norberto (à esquerda), Emílio e Marcelo, as três gerações da família Odebrecht: fim da lua-de-mel com os Gradin depois de quase 40 anos (Germano Lüders/EXAME.com)

Norberto (à esquerda), Emílio e Marcelo, as três gerações da família Odebrecht: fim da lua-de-mel com os Gradin depois de quase 40 anos (Germano Lüders/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 3 de junho de 2011 às 09h32.

São Paulo - Nesta quarta-feira (2/6), os advogados da família Gradin foram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedir à ministra Eliana Calmon, que comanda a corregedoria dos juízes, o acompanhamento do caso da disputa societária com a Odebrecht. A medida foi tomada após o pedido da Odebrecht pelo afastamento da juíza Maria de Lourdes Oliveira Araújo, da 10ª Vara de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Salvador, na Bahia, por considerá-la parcial em favor dos Gradin.

O advogado da Odebrecht, Francisco Bastos, afirma que a empresa estava disposta a resolver a disputa de qualquer forma, mas os Gradin rebatem. “A Odebrecht nunca aceitou a arbitragem nem mediação, apesar de as medidas constarem no acordo de acionistas e esse foi o motivo de nossa ação”, disse a EXAME.com Miguel Gradin, um dos acionistas da Graal, holding da família Gradin. “Nosso pedido foi para reconhecer que o exercício de recompra de nossas ações, feito pela Kieppe [controladora da Odebrecht], foi ilegal e em descumprimento do acordo de acionistas.”

Em 2000, Victor Gradin passou 20,6% à holding Graal, que tem como acionistas seus filhos Bernardo, Miguel e Ana Maria. Portanto, um ano antes do acordo de acionistas vigente que possibilita a recompra das ações de executivos e de conselheiros que tenham ultrapassado a idade de 65 e 70 anos, respectivamente. Victor Grandin tem 79 anos, mas como cedeu as ações, os papéis ficam de fora dessa cláusula. Além disso, os filhos de Victor não eram elegíveis para o exercício da recompra de ações.

Entre setembro e dezembro do ano passado, as famílias negociaram um novo acordo de acionistas, proposto por Marcelo Odebrecht, presidente do grupo, para a entrada de 100 novos acionistas como forma de reter executivos na empresa. Nos novos termos, os papéis dos Gradin perderiam liquidez, por isso a família recusou a proposta. Em outubro, no entanto, a Odebrecht manifestou o interesse de adquirir forçadamente [exercício de opção, em termos técnicos] as ações dos Gradin, mas sem dar prazos, valores nem quantidade de ações. Isso anularia o acordo atual de acionistas que tem vigência de 20 anos.

Em 7 de dezembro de 2010, a Odebrecht comunicou verbalmente e por escrito os Gradin de que a família deveria aceitar o novo acordo de acionistas, do contrário, o caso seria levado à Justiça. No final do mês, a família Gradin entrou com o pedido de instauração de arbitragem, por decisão de Victor Gradin, sugerindo até que Norberto Odebrecht, fundador da empresa, fosse um mediador.


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Conciliação

A arbitragem se trata de um recurso sem intervenção estatal, julgado por um árbitro especializado no assunto – o que também aceleraria a resolução do processo ao contrário das disputas judiciais que podem se arrastar por anos. A manobra da Odebrecht para levar o caso a Justiça seria uma forma de a empresa ganhar tempo.

Em janeiro, a juíza Maria de Lourdes Oliveira Araújo, que julga o caso, designou uma audiência para conciliação, marcada inicialmente para 23 de fevereiro, mas não ocorreu devido a recursos impetrados pela Odebrecht – o que contraria a afirmação da empresa de que a juíza não a ouviu. A segunda etapa seria a instauração da arbitragem. A Odebrecht, porém, enviou uma notificação aos Gradin pedindo o comparecimento dos sócios em até 48 horas na sede da sociedade para assinar o livro de acionistas para transferir as ações. “Caso isso fosse feito, a arbitragem não teria sentido. Nosso argumento era justamente a forma que eles exigiram o exercício de opção”, disse a EXAME.com Luis André N. de Moura Azevedo, advogado dos Gradin.

A empresa afirma que a juíza não esperou a decisão do Tribunal de Justiça para dar seu parecer. Mas em março, os Gradin conseguiram uma liminar de três desembargadores do Tribunal de Justiça, que votaram por unanimidade, para que a juíza impedisse a transferência de ações e para que marcasse a audiência de conciliação, que acontecerá no dia 14 de junho. “O pedido de suspeição é intempestivo e trata-se de uma forma de protelar o andamento do processo e descumpre a decisão do tribunal”, explica Luís André. “É uma afronta ao sistema judiciário.”

A Odebrecht tentou recorrer, mas o recurso foi negado. Na audiência será decidida a maneira como o caso será julgado – por mediação ou por arbitragem. Como as partes estão longe de um acordo, é provável que seja instaurada a arbitragem. A briga, portanto, ainda está só no começo.

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