Eleições 2024: O assédio eleitoral pode se dar também mediante reuniões, com a participação obrigatória dos empregados. As consequências para as empresas vão desde condenações pela prática do assédio, além da exposição negativa na mídia (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Redação Exame
Publicado em 14 de outubro de 2024 às 11h31.
Por Adriana Pinton, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados
Com o segundo turno das eleições municipais se aproximando, é comum que os debates e abordagens de alguns candidatos acabem se intensificando.
Como já vimos em eleições passadas, alguns empregadores, desejosos de que seus candidatos preferidos saiam vitoriosos, acabam por adotar algumas condutas junto a seus empregados de forma a convencê-los a votar em pretendentes aos cargos, de acordo com sua convicção ou opinião política; ou seja, com base na afinidade de ideias.
Alguns empregadores chegam, inclusive, a ameaçar ou prometer algo em troca, fazendo uso do poder econômico como forma de coagir os trabalhadores. Em alguns casos, as ameaças estão associadas ao resultado da eleição, com consequências como demissões.
Estas práticas se configuram em assédio eleitoral, que nada mais é do que uma prática de assédio moral, mas voltada para beneficiar candidatos a cargos políticos. O assédio eleitoral pode se dar também mediante reuniões, com a participação obrigatória dos empregados. As consequências para as empresas vão desde condenações pela prática do assédio, além da exposição negativa na mídia.É importante ressaltar que a democracia está consagrada na nossa Constituição, e isto envolve a liberdade de cada cidadão escolher, livremente, o seu candidato.
Como forma de garantir o direito dos trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou, em 12 de setembro, acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, para combater o assédio eleitoral. Há, inclusive, um canal disponível na página do MPT para denúncias destas práticas.
Para evitar problemas, as empresas devem se abster de qualquer tipo de propaganda ou campanha em prol de qualquer candidato, seja através da divulgação de material ou até mesmo reuniões internas.
Mas, como o assédio também pode ser cometido por um trabalhador, não deve ser permitido que nenhum empregado faça campanha pessoal ou mesmo para algum candidato dentro de suas dependências.
Além de se absterem de praticar o assédio eleitoral, as empresas devem disponibilizar canais internos para denúncias de seus empregados.
Caso haja alguma denúncia de assédio eleitoral, a empresa deve realizar uma investigação, e, se forem comprovados os fatos, o empregado denunciado deverá ser punido, de acordo com a gravidade da conduta, o que pode levar, inclusive à demissão por justa causa.