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Nanoempreendedor: entenda as diferenças entre MEI e a nova categoria criada pela reforma tributária

O nanoempreendedorismo prevê isenção de impostos e regras mais simples. Entenda como funciona a nova categoria e as diferenças em relação ao MEI

Isabela Rovaroto
Isabela Rovaroto

Repórter de Negócios

Publicado em 21 de janeiro de 2025 às 16h20.

O Brasil possui cerca de 40 milhões de trabalhadores informais, de acordo com o IBGE. Boa parte desse público atua sem qualquer formalização, enfrentando dificuldades para acessar crédito, benefícios sociais e direitos trabalhistas.

Com a sanção da Lei Complementar 214/2025, o conceito de nanoempreendedorismo foi formalizado, consolidando uma tentativa de incluir esses trabalhadores no mercado formal e reduzir a informalidade. A nova categoria ainda depende de regulamentações complementares, como regras de adesão e acesso a benefícios.

Voltada para autônomos e pequenos negócios, a modalidade busca desburocratizar processos, ampliar a inclusão econômica e valorizar atividades de baixa renda. Uma novidade importante é que os nanoempreendedores serão isentos dos novos impostos criados pela reforma, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Diferença entre MEI e nanoempreendedor

A principal diferença entre o nanoempreendedorismo e o MEI (Microempreendedor Individual) está no público-alvo e nas obrigações fiscais. Enquanto o MEI atende profissionais com faturamento anual de até 81.000 reais, o nanoempreendedorismo reduz esse limite para 40.500 reais por ano, permitindo que trabalhadores de menor renda sejam incluídos.

Além disso, a formalização será ainda mais simples e a carga tributária, menor. Diferentemente do MEI, os nanoempreendedores atuarão como pessoas físicas, sem necessidade de criar um CNPJ, tornando o processo mais acessível para quem tem pouco conhecimento ou recursos para administrar um negócio.

Outro ponto importante é o regime tributário diferenciado para profissionais de plataformas digitais, como motoristas de aplicativo ou entregadores. Nesses casos, será considerado apenas 25% do valor bruto recebido via plataforma como receita tributável, ampliando a possibilidade de formalização.

“O nanoempreendedorismo é um passo importante para reduzir a informalidade e transformar a realidade de milhares de trabalhadores que atuam em condições vulneráveis”, diz Renan Vieira, diretor-presidente da Ade Sampa, empresa de fomento ao empreendedorismo na cidade de São Paulo. Segundo ele, a nova modalidade pode ser uma ponte para a inclusão econômica e a autonomia financeira.

Quem pode ser um nanoempreendedor?

A categoria foi desenhada para trabalhadores que, atualmente, enfrentam barreiras no mercado formal. Entre os principais beneficiários estão:

  • Diaristas;
  • Vendedores ambulantes;
  • Costureiras;
  • Artesãos;
  • Entregadores autônomos;

O nanoempreendedorismo também contempla trabalhadores informais com faturamento anual de até 40.500 reais e profissionais de plataformas digitais que não atendem aos requisitos do MEI.

Benefícios para os nanoempreendedores

Entre os principais benefícios do nanoempreendedorismo estão:

  • Simplificação das obrigações fiscais;
  • Isenção de novos impostos, como o IBS e CBS;
  • Carga tributária reduzida;
  • Maior acesso a crédito e benefícios sociais, como aposentadoria e auxílio-doença;
  • Maior visibilidade e competitividade no mercado.

No entanto, o sucesso da iniciativa depende de um esforço em comunicação e capacitação. Muitos profissionais informais podem não ter acesso a informações claras ou recursos para compreender as vantagens da formalização.

"Na Ade Sampa, entendemos que é fundamental oferecer capacitação e acesso a ferramentas que empoderem esses profissionais, permitindo que seus negócios cresçam e contribuam para o desenvolvimento econômico da cidade", diz Vieira.

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