Pernambucanas: varejista não pode mais contratar temporários como efetivos (EXAME)
Daniela Barbosa
Publicado em 17 de dezembro de 2014 às 09h12.
São Paulo - A Pernambucanas foi proibida pela Justiça de contratar trabalhadores temporários como se fossem efetivos.
De acordo com a ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), a varejista teria contratado sem interrupções quase 11.000 trabalhadores temporários entre outubro de 2010 e março de 2013, alegando "necessidade extraordinária de serviços".
"O contrato de trabalho temporário deve ser visto como exceção, e não como a regra geral na contratação de pessoal por determinada empresa”, afirmou Carolina Vieira Mercante, procuradora do MPT.
O contrato temporário tem duração máxima de três meses, podendo ser renovado por apenas mais três apenas.
O Ministério do Trabalho e Emprego determina ainda que vagas temporárias devem ser usadas para atender necessidades transitórias de substituição de pessoas ou acréscimo extraordinário de serviços.
A Justiça constatou que no caso da Pernambucanas centenas de trabalhadores contratados como temporários estavam na empresa há pelo menos três anos e seus contratos normalmente eram renovados por tempo indeterminado.
De acordo com Carolina, 83,33% do ano a empresa se utiliza de mão de obra temporária. "O mais grave é que, nos milhares de contratos de trabalho temporário juntados, não há nenhuma indicação quanto ao motivo da contratação", afirmou.
Posicionamento
Em nota, a Pernambucanas afirmou que o número de trabalhadores temporários costuma variar para cima em datas comemorativas, como Natal, Dia das Mães e Dia dos Namorados.
"Isso ocorre em função de maior movimento de consumidores em nossas lojas. Para responder a esse crescimento e atender melhor os seus clientes, a empresa contrata profissionais temporários. Nos últimos três anos, cerca de 10.000 foram contratados nesse modelo, seguindo o que a Lei 6019/74", disse a empresa em comunicado.
A varejista esclarece ainda que também contrata temporários para substituir profissionais em licença médica. Segundo a Pernambucanas, eles ficam em média 45 dias trabalhando para a companhia, mas, "em nenhuma hipótese há contratos de colaboradores temporários acima de 90 dias, ou seja, nenhum deles trabalha como efetivo".
A rede tem cerca de 16.000 empregos diretos efetivos e disse estar acatando a decisão da Justiça.
Em agosto, a Pernambucanas foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de 100.000 reais por dano moral coletivo. A varejista foi acusada de fornecer a outras empresas dados de ex-empregados que já haviam entrado com processos contra ela, em Minas Gerais.
O objetivo da chamada "lista suja", segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), seria descredibilizar a conduta profissional desses ex-funcionários para outros empregadores.
*Matéria atualizada em 17/12 às 10h10