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MPF apresenta denúncia contra executivos da Gerdau

Representantes da siderúrgica teriam negociado o pagamento de R$ 40 milhões em troca de vantagens em processos que tramitavam no Carf

Gerdau: o esquema teria funcionado entre 2011 e 2014, período em que o grupo econômico teve cinco casos analisados no Carf (Germano Luders/Site Exame)

Gerdau: o esquema teria funcionado entre 2011 e 2014, período em que o grupo econômico teve cinco casos analisados no Carf (Germano Luders/Site Exame)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de agosto de 2017 às 17h24.

Última atualização em 24 de agosto de 2017 às 17h45.

Brasília - O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta quinta-feira, 24, executivos do Grupo Gerdau por corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), espécie de "tribunal" que avalia débitos de contribuintes com a Receita Federal.

Conforme a denúncia, enviada à 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, representantes da siderúrgica teriam negociado o pagamento de R$ 40 milhões em troca de vantagens em processos que tramitavam no órgão público.

O esquema teria funcionado entre 2011 e 2014, período em que o grupo econômico teve cinco casos analisados no Carf. Em valores atualizados, discutia-se a anulação de cobranças de R$ 4 bilhões. O caso foi investigado na Operação Zelotes.

A Procuradoria da República no Distrito Federal sustenta que, com aval do diretor Jurídico da Gerdau, Expedito Luz, o consultor jurídico, Marco Antônio Biondo, e o consultor de contabilidade do grupo, Fernando Schneider, trataram de propinas ao então conselheiro do Carf José Ricardo da Silva. O objetivo era a manipulação dos processos, por meio de pedidos de vista e outros procedimentos, além do cancelamento dos débitos. Ao todo, 14 pessoas foram denunciadas, incluindo advogados e outros ex-integrantes do Carf. Elas vão responder por corrupção e lavagem de dinheiro, se a denúncia for aceita. Embora tenha sido indiciado pela Polícia Federal, o presidente da Gerdau, André Gerdau, não está entre os acusados pelo MPF.

A denúncia inclui informações fornecidas pelo ex-conselheiro Paulo Roberto Cortêz, que firmou o primeiro acordo de delação com a Zelotes. Conforme a peça de acusação, um dos objetivos da Gerdau era direcionar os julgamentos dos casos para a 1ª turma da Câmara Superior do Carf. Assim, poderiam ser "sorteados" a José Ricardo.

A apreciação pelo colegiado, no entanto, não chegou a ocorrer porque, segundo os procuradores, a Zelotes foi deflagrada antes disso, em março de 2015.

Defesa

Em nota, a Gerdau informou que, tão logo foi notificada das investigações, "prontamente esclareceu que não se tratava de sonegação", pois "buscava, tão somente, o exercício legítimo de direito respaldado nas leis e na jurisprudência".

Para isso, explicou, firmou contratos com escritórios externos para assessorá-la nos processos do Carf, com a inclusão de "cláusulas que determinam absoluto respeito à legalidade e cujo descumprimento acarreta a imediata rescisão".

"Nenhuma importância foi paga ou repassada aos respectivos escritórios externos e os contratos foram rescindidos quando os nomes dos prestadores de serviço investigados foram veiculados na imprensa por suspeitas de ações ilícitas", explicou a siderúrgica.

A Gerdau alega que jamais concedeu qualquer autorização para que seu nome fosse "utilizado em pretensas negociações ilegais, repelindo veementemente qualquer atitude que tenha ocorrido com esse fim".

Sustenta também que, como empresa de 116 anos de atuação, "que possui rigorosos padrões éticos na condução de seus pleitos junto aos órgãos públicos", irá defender, "em todas as instâncias processuais, a legitimidade e lisura de seus atos".

A Gerdau ressaltou ainda que atesta "a seriedade e a lisura dos executivos e ex-executivos mencionados" e que "está, como sempre esteve, à disposição das autoridades competentes para prestar os esclarecimentos que vierem a ser solicitados".

O jornal "O Estado de S. Paulo" não conseguiu contato com a defesa de José Ricardo da Silva.

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