Fraude à fiscalização tributária ocorreu no período entre dezembro de 2008 e maio de 2010 (iStock/Thinkstock)
Agência Brasil
Publicado em 22 de janeiro de 2018 às 16h46.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos Contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ) denunciou à Justiça, na última quinta-feira (18), os administradores da empresa Intercade Alimentos por crimes contra a ordem tributária que somam cerca de R$ 3,315 milhões.
De acordo com a denúncia, Kleiton Venisio de Sousa Fagundes, Jailson Pereira dos Santos, Antonio Julio Meireles e Rui Jorge Meireles Cardoso reduziram o valor do ICMS devido e incidente sobre as operações comerciais realizadas pela empresa.
A fraude à fiscalização tributária ocorreu no período entre dezembro de 2008 e maio de 2010, com a inserção de elementos inexatos em livro exigido pela lei fiscal, informou o GAESF.
Foram identificadas por auditores da Receita Estadual "inconsistências na escrita fiscal da empresa", em especial nos lançamentos que "supostamente" conferiam direito à obtenção de créditos do ICMS em operações de entrada de mercadorias tributadas. Em decorrência das ilegalidades, a Receita Estadual lavrou autos de infração que totalizam R$ 3.315.065,87.
Os promotores do GAESF/MPRJ informaram hoje (22) que não há informação nos autos se a partir de maio de 2010 foram praticadas novas irregularidades pela empresa.
"O período especificado foi objeto da denúncia porque foi identificado por meio de fiscalização da Receita Estadual, que formalizou a representação fiscal para fins penais a partir da lavratura dos autos de infração".
Segundo o GAESF, a denúncia somente foi oferecida no dia 18 deste mês porque era necessário o esgotamento das vias administrativas para a implementação da condição objetiva de punibilidade e o exercício da pretensão punitiva estatal.
Na denúncia, o MPRJ ressalta que a fraude causou "grave dano à coletividade" e provocou significativa redução das receitas destinadas à implementação de políticas públicas e investimento estatal.
Para a reparação do prejuízo causado à Fazenda Pública, o MPRJ requer a condenação dos denunciados ao pagamento de quantia mínima não inferior ao valor do imposto sonegado.
O GAESF/MPRJ esclareceu que os denunciados serão citados para responder à acusação formalizada. Em seguida, é designada uma audiência de instrução e julgamento, onde serão ouvidas as testemunhas e os acusados.
Os promotores não têm como precisar quando sairá uma decisão judicial, porque depende da tramitação do processo perante o Poder Judiciário.
"Não é uma pauta ou agenda estabelecida pelo Ministério Público". Informou, ainda, que o Código de Processo Penal dispõe que a audiência de instrução e julgamento deve ser realizada no prazo máximo de 60 dias.
Deixou claro que esse prazo somente é observado com rigidez em hipóteses de acusados presos.
A empresa pode recorrer da denúncia, tão logo ela seja recebida pelo Judiciário. Havendo o recebimento, os acusados serão citados para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias.
"O juízo de admissibilidade da acusação não possui previsão recursal. Todavia, pode ser impetrado um habeas corpus buscando o trancamento da ação penal."
À época em que os fatos aconteceram, a Intercade Alimentos atuava na exploração do ramo de industrialização, entreposto de carnes e derivados, desossa de carnes em geral e seus subprodutos, bem como a comercialização destes produtos no atacado e no varejo, informou o GAESF/MPRJ.