Banco Central: entre as novidades da MP 784, está a possibilidade de leniência em processos no BC (Gustavo Gomes/Bloomberg)
Estadão Conteúdo
Publicado em 9 de junho de 2017 às 18h58.
Última atualização em 12 de junho de 2017 às 21h40.
Brasília - O líder do governo no Congresso Nacional, deputado André Moura (PSC-SE), pretende instalar na próxima semana a comissão mista que analisará a Medida Provisória 784 que cria novas regras para a investigação e punição de irregularidades cometidas por instituições financeiras ou pessoas físicas.
Segundo Moura, a relatoria da proposta ficará com um senador e a presidência do colegiado, com um deputado.
Os nomes dos dois parlamentares ainda não foram definidos, mas Moura demonstrou interesse em presidir a comissão.
O deputado do PSC foi relator do projeto de lei que alterou a regulamentação sobre acordos de leniência de empresas com o Ministério Público.
Entre as novidades da MP 784, está a possibilidade de leniência em processos no Banco Central e a adoção de termos de compromisso entre instituições financeiras e a autoridade monetária.
A comissão será a primeira etapa da MP no Congresso. De lá, seguirá para o plenário da Câmara e, em seguida, para o Senado.
Caso senadores alterem o texto, a matéria retorna à Câmara, de quem será a palavra final. Pelo calendário estabelecido, parlamentares terão desta sexta-feira, 9, até 14 de junho para apresentar emendas. A MP perde a validade em 20 de agosto, mas pode ser prorrogada uma vez.
Moura afirma que a proposta deve tramitar em regime normal, sem urgência.
A MP 784 criou a possibilidade de que envolvidos em esquemas financeiros, como os investigados pela Lava Jato, possam delatar com o benefício da redução da penalidade.
Além disso, multas aplicadas a bancos e corretoras aumentaram 8.000 vezes e passaram do máximo de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões.
Houve pressão recente do Banco Central para acelerar a edição dessa medida.
As novas regras passam a vigorar imediatamente e as infrações ocorridas até a edição da MP continuam sujeitas às penalidades previstas na legislação anterior.