McDonald's: a moça alegou ter sofrido dano estético por causa de cirurgia no tornozelo (Kenzo Tribouillard/AFP)
Estadão Conteúdo
Publicado em 9 de junho de 2017 às 16h47.
São Paulo - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso do McDonald's em ação na qual a empresa foi condenada a indenizar em R$ 40 mil uma cliente que fraturou o tornozelo ao tentar escapar de um rato em uma loja da rede, no Rio.
A autora da ação relata ter se ajoelhado em uma cadeira e foi surpreendida ao perceber que o roedor tentava escalar o móvel.
Ao tentar fugir, ela acabou caindo no chão e se lesionando. Após cirurgia decorrente da fratura que sofreu, ela teve de ficar 75 dias sem comparecer ao trabalho e, consequentemente, recebeu benefício do INSS, cujo valor é inferior ao seu salário.
Ela também alegou ter sofrido dano estético por causa de cirurgia no tornozelo.
A juíza de primeira instância determinou ao McDonald's o pagamento de indenização por dano moral de R$ 40 mil, além da diferença salarial que a mulher deixou de receber por causa do acidente.
O Tribunal de Justiça do Rio acrescentou à condenação indenizações por dano estético, fixada em R$ 1 mil, e pela incapacidade parcial permanente, que é calculada com base em 3% sobre a expectativa de vida da autora.
Em recurso dirigido ao STJ, a franquia de fast food alegou que o valor fixado a título de danos morais foi "desproporcional ao dano sofrido pela mulher".
Segundo o McDonald's, a autora também teria se recuperado totalmente da fratura, o que afastaria a condenação por suposta incapacidade parcial permanente.
A relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, destacou inicialmente que a Corte estadual concluiu como incontroversa a responsabilidade objetiva da rede de restaurantes pela queda da autora, bem como pelas lesões que ela sofreu.
A ministra também destacou que, segundo o acórdão fluminense, a mulher não recebeu ajuda dos funcionários que estavam no local - um deles, inclusive, mandou que a autora se levantasse após a queda, e o gerente teria afirmado que "conhecia fratura, e que no caso dela, não era".
"Assim, inviável a apreciação dos fatos e provas constantes dos autos, inclusive a falta de apoio à vítima no momento do acidente, bem como a conclusão da origem acerca destes, a fim de verificar a correta valoração dos danos morais, por exigir o reexame fático e esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ", concluiu a ministra ao manter a condenação da rede de restaurantes.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da rede, mas não obteve resposta até o fechamento deste texto.