Cervejas: Chá precisa ter tolerância ao calor (Valentyn Volkov/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 9 de julho de 2019 às 16h21.
Última atualização em 9 de julho de 2019 às 16h56.
Consumidores e produtores de cerveja foram pegos de surpresa nesta terça-feira, 9, quando o Diário Oficial trouxe um decreto (9902) que retira os limites de uso de milho e outros cereais nas cervejas fabricadas no Brasil. Os grupos de discussão do setor se inflamaram. Mas é uma mudança que será revista, segundo EXAME apurou com a Associação Brasileira de Cerveja Artesanal.
Carlo Lapolli, presidente da associação, explica que o decreto divulgado nesta terça-feira cumpre uma demanda surgida há cinco anos, que reúne grandes e pequenos fabricantes. Em janeiro de 2014 o governo de Dilma Rousseff abriu uma consulta pública para alterar o decreto que regia a fabricação de cervejas no país, com mais de meio século de vigência com algumas variações.
“O objetivo é simplificar e atualizar as regras para facilitar a vida do consumidor e dar agilidade aos fabricantes”, diz Lapolli. A lei em vigência limita a 45% o uso de cereais não malteados na cerveja como milho, por exemplo (também chamados de adjuntos cervejeiros”. Mas também proíbe o uso de produtos de origem animal nas fórmulas. Nos últimos anos, a explosão das cervejarias artesanais fez surgir no setor a demanda por adição de mel, leite e até lactobacilos nas cervejas. Mas com a legislação engessada, bebidas com esses componentes não eram tratadas como cerveja pela legislação e precisavam trazer, no rótulo, o termo “bebida alcoólica mista”.
Agora, o decreto presidencial, segundo Lapolli, é propositalmente genérico. Afirma, por exemplo, que “a cerveja poderá ser adicionada de ingrediente de origem vegetal, de ingrediente de origem animal, de coadjuvante de tecnologia e de aditivo a serem regulamentados em atos específicos”.
Esses atos seriam normativas do Ministério da Agricultura, com quem a Abracerva negociou as alterações. “Antes o decreto presidencial e a instrução normativa que regia o mercado cervejeiro tinham o mesmo texto. Agora, o decreto é genérico, permitindo que a instrução normativa, a cargo do ministério, seja atualizada com mais facilidade”, diz Lapolli.
Segundo o presidente da Abracerva, os limites para cereais não malteados serão retomados na instrução em elaboração pelo Ministério, a ser publicada “em semanas”. O decreto publicado nesta terça-feira diz apenas que “uma parte da cevada malteada ou do extrato de malte poderá ser substituída parcialmente por adjunto cervejeiro”.
Mantida a promessa, o consumidor de cervejas mais baratas continua protegido por alguma trava legal que impede as cervejarias de baratear excessivamente o custo e a qualidade do produto. E também facilita a inovação. Nichos como a Honey Dew, Imperial Stout, Sour e Milk Shake Ipa poderão ser finalmente batizados de cerveja no Brasil, assim como acontece em outros mercados. A tendência é que o número de fabricantes artesanais, portanto, siga crescendo — em abril, eram mil, ante 889 no fim de 2018.
Adalberto Viviani, consultor especializado no mercado de bebidas da consultoria Concept, afirma que, independentemente, de mudanças na legislação, fabricantes deveriam se pautar por elevados padrões internos. “Bom produto não pode depender de decreto”, diz. Os consumidores acompanharão com ansiedade a publicação pelo Ministério da Agricultura da instrução normativa que deve devolver os limites aos cereais não malteados. A liberação do milho, esperam, será por pouco tempo.