Energia elétrica: a decisão da primeira instância determinava que a Eletropaulo seria responsável pelo pagamento à Eletrobras da diferença de correção de saldo (Matt Cardy/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 21 de janeiro de 2013 às 11h45.
São Paulo - A Eletropaulo Metropolitana informou nesta segunda-feira que conseguiu liminar contra a decisão proferida da 5ª Vara da Comarca do Rio de Janeiro sobre a disputa envolvendo Eletrobras, AES Eletropaulo e Cteep, a respeito da responsabilidade pelo pagamento do saldo do empréstimo contratado entre a Eletrobras e a Eletropaulo, à época ainda controlada pelo Estado de São Paulo, em outubro de 1986.
A liminar foi concedida pelo desembargador Carlos Santos de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Conforme o fato relevante divulgado anteriormente, a decisão da primeira instância determinava que a Eletropaulo seria integralmente responsável pelo pagamento à Eletrobras da diferença de correção de saldo do contrato de financiamento.
O valor atualizado deste saldo é estimado pela Eletropaulo em R$ 1,3 bilhão.
"Nosso departamento jurídico e nossos assessores legais externos estimam que a companhia tem boas chances no julgamento do agravo de instrumento e, com relação ao processo, a avaliação de perda permanece inalterada, sendo sua classificação mantida como possível", informou a empresa.