Batata frita do McDonald's: gerente diz que era obrigado a comer a comida da empresa (Scott Olson/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 28 de outubro de 2010 às 07h48.
Porto Alegre - A empresa responsável pela franquia da rede McDonald´s foi condenada, pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), do Rio Grande do Sul, a indenizar por danos morais um ex-gerente que engordou mais de 30 quilos durante os 12 anos em que trabalhou para a empresa.
Por maioria de votos, os desembargadores confirmaram parcialmente a sentença do primeiro grau, reduzindo apenas o valor da indenização, de R$ 48 mil para R$ 30 mil.
Segundo o processo, o ex-gerente ingressou no emprego pesando entre 70 e 75 quilos e saiu com 105 quilos. No entendimento da 3ª Turma a empresa contribuiu para que o autor chegasse ao quadro de "Obesidade 2", lhe trazendo problemas de saúde.
Conforme o Desembargador João Ghisleni Filho, relator do acórdão as provas indicaram que o ex-gerente era obrigado a degustar produtos da lanchonete - alimentos reconhecidamente calóricos, como hambúrguer, batata frita, refrigerante e sorvetes.
Além disso, no horário de intervalo, a empresa fornecia um lanche composto de hambúrguer, batatas fritas e refrigerante.