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Da Redação
Publicado em 23 de julho de 2014 às 21h32.
São Paulo - A juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, titular da 11.ª Vara Federal Cível em São Paulo, determinou liminarmente a indisponibilidade do imóvel onde funcionava o edifício-sede da Viação Aérea São Paulo S/A (VASP), com a suspensão de quaisquer atos tendentes à sua alienação judicial no processo de falência da empresa.
O prédio da VASP, um dos ativos mais valiosos da massa falida, iria a leilão no próximo dia 31, por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A juíza federal ordenou o bloqueio da matrícula do imóvel e garantiu a posse do edifício à União Federal, por intermédio da Infraero - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.
A União ajuizou a ação contra a VASP, entendendo ter o domínio sobre o imóvel de cerca de 15 mil metros quadrados, localizado no perímetro do aeroporto de Congonhas.
A empresa, que teve sua falência decretada há alguns anos, alegava ser dona do prédio, pois na década de 1980 o governo do Estado de São Paulo teria lhe doado.
Para instalar o aeroporto de Congonhas na capital paulista, o Estado de São Paulo desapropriou terras no local e assinou com a União um contrato de concessão para a manutenção, aparelhamento e exploração do aeroporto, no qual era prevista, ao final do prazo de 25 anos, a reversão das edificações para o patrimônio da União.
Com o fim do contrato de concessão, a União Federal assumiu o serviço do aeroporto por meio da Infraero, bem como teve incorporada ao seu patrimônio toda infraestrutura aeroportuária.
Segundo informação divulgada no site da Justiça Federal, o imóvel, objeto da ação, não foi incluído no rol dos bens. Ao contrário, foi doado à VASP pelo Estado de São Paulo.
Para a juíza Regilena Bolognesi, "a ausência do imóvel no termo de incorporação administrativa não traz implicação alguma ao domínio da União sobre o bem, uma vez que, a União adquiriu o domínio do imóvel quando da sua desapropriação, independentemente de registro imobiliário ou incorporação administrativa".
A juíza acrescenta que "a doação do imóvel realizada pelo Estado de São Paulo para a VASP não tem validade e nula é a averbação da propriedade em nome da VASP na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis".
Ela afirma que "o domínio do imóvel sempre foi e continua sendo da União e, consequentemente, não pode ser leiloado no processo de falência da empresa de aviação".