Uber: serviço UberPOP é modalidade para corridas compartilhadas (Victor J. Blue/Getty Images)
AFP
Publicado em 10 de abril de 2018 às 21h19.
Última atualização em 10 de abril de 2018 às 22h20.
Os países da União Europeia (UE) podem proibir serviços de transporte como o UberPOP sem necessidade de consultar Bruxelas, informou nesta terça-feira (10) a justiça europeia, em um novo revés para a empresa de transporte americana.
O Uber é processado na França por seu serviço UberPOP, suspenso em 2015 neste país, com base em uma lei de 2014. O sistema permitia que os usuários realizassem um deslocamento urbano após entrar em contato com motoristas não profissionais usando seu smartphone.
A empresa sediada na Califórnia (oeste dos Estados Unidos) argumentava que não poderia ser processada, uma vez que a França deveria ter comunicado essa lei à Comissão Europeia, considerando que a regra afetava um serviço do campo da sociedade da informação.
Os países "podem proibir e punir penalmente a prática ilegal de uma atividade de transporte como UberPOP" sem passar pela Comissão, indicou em contrapartida o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em resposta às dúvidas levantadas por um tribunal de Lille (norte da França).
O mais alto tribunal europeu, com sede em Luxemburgo, lembrou que serviços como UberPOP se inserem no domínio dos transportes e não constituem um serviço da sociedade da informação, de modo que "não há obrigação de notificação prévia à Comissão".
Uber relativizou a decisão, considerando "legítimo regulamentar serviços" como o seu. "Continuaremos a dialogar com as cidades europeias", apontou uma porta-voz da companhia, que só mantém seu serviço UberPOP em três países da UE: Polônia, Romênia e República Tcheca.
Para responder às demandas das autoridades, a empresa lançou um novo serviço conhecido como UberX, que emprega motoristas profissionais com licenças correspondentes. Desta forma, a empresa pôde retornar a Barcelona em março após três anos de ausência.
A nova decisão representa um novo revés, depois que o TJUE decidiu em dezembro de 2017, em resposta às dúvidas levantadas por um tribunal espanhol, que o Uber é um serviço de transporte, para o qual as mesmas licenças e autorizações exigidas para os táxis podem ser cobradas.
A decisão do tribunal pode ser sentida como um jarro de água fria para o grupo do setor digital CCIA, ao qual pertence Uber, que lamenta o seu eventual impacto no mercado único digital, que "continuará a ser uma visão e não uma realidade para as empresas".
"O Tribunal tem dado aos Estados-membros cada vez mais margem de manobra para frustrar o mercado único digital por meio de medidas restritivas, desproporcionais e injustificadas a nível nacional", lamentou Jakob Kucharczyk, do CCIA.