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Justiça suspende decisão que obriga Latam a pagar R$ 35 milhões à Voepass

A decisão suspendeu o pagamento imediato de R$ 34,7 milhões cobrados pela Voepass, além de bloquear a exigência de novos depósitos mensais que somariam mais R$ 7,3 milhões

Daniel Giussani
Daniel Giussani

Repórter de Negócios

Publicado em 21 de março de 2025 às 16h04.

Última atualização em 21 de março de 2025 às 16h27.

A Justiça de São Paulo suspendeu uma determinação que obrigava a Latam a pagar R$ 35 milhões à Voepass, referentes a custos fixos de quatro aeronaves suspensas.

A decisão suspendeu o pagamento imediato de R$ 34,7 milhões cobrados pela Voepass, além de bloquear a exigência de novos depósitos mensais que somariam mais R$ 7,3 milhões.

A liminar havia sido concedida em primeira instância como parte de um pedido cautelar feito pela Voepass, que alega calote da Latam após o rompimento de uma parceria de codeshare, no qual a Voepass voava e a Latam vendia os bilhetes.

Segundo a Voepass, a Latam teria suspendido unilateralmente o uso de quatro aeronaves, mesmo depois de seguir com a parceria por meses após um acidente aéreo ocorrido em agosto de 2024. A empresa afirma que perdeu duas aeronaves, suspendeu serviços essenciais e que a Latam passou a reter pagamentos de custos fixos previstos em contrato.

“A manutenção do Contrato de Codeshare […] se revela imprescindível à manutenção operacional das requerentes, especialmente pelo fato de que toda a estrutura da Voepass depende da observância do contrato”, afirmava a decisão de primeira instância. A Latam, porém, recorreu.

Nova decisão favorável à Latam

Com a nova decisão, assinada pelo desembargador Sérgio Shimura, a Latam ganha fôlego na disputa, enquanto a Voepass vê sua tentativa de socorro financeiro travada. O tribunal entendeu que os pedidos da Voepass extrapolam o objetivo legal da medida cautelar, usada para preparar um eventual pedido de recuperação judicial.

Na prática, o desembargador concluiu que o pagamento exigido “impôs à Latam uma decisão de conteúdo satisfativo e com efeitos irreversíveis”, sem dar à empresa o direito de defesa em um processo arbitral, conforme previa o contrato entre as partes.

“Quer dizer, ao que se depreende, a Latam está sendo obrigada a desembolsar um valor, sem contraditório, sem ampla defesa, imposta por decisão liminar”, afirmou Shimura.

A Latam argumenta que os valores são indevidos, que já pagou mais de R$ 30 milhões além do previsto em contrato, e que o contrato foi encerrado com base em cláusulas específicas após o acidente de 2024.

A Voepass, por sua vez, sustenta que 93% de seu faturamento em agosto de 2024 vinha da parceria com a Latam, e que a suspensão repentina inviabilizou suas operações.

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