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Justiça suspende ações contra Samarco sobre qualidade da água

As ações foram movidas por diversos moradores que se sentiram prejudicados e buscam indenizações por danos morais e outras providências

Mariana: a mineradora alegou que a aferição da qualidade da água requer prova pericial complexa (Leonardo Merçon/Instituto Últimos Refúgios/Divulgação)

Mariana: a mineradora alegou que a aferição da qualidade da água requer prova pericial complexa (Leonardo Merçon/Instituto Últimos Refúgios/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 21 de março de 2017 às 13h40.

Última atualização em 21 de março de 2017 às 13h41.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu a um pedido da Samarco e concedeu liminar suspendendo a tramitação de diversas ações que envolvem a qualidade das águas afetadas pela tragédia de Mariana (MG).

A suspensão vale até que seja definida a competência para o julgamento desses processos. Hoje as ações estão na alçada de juizados especiais de Governador Valadares (MG) e de outras comarcas que enfrentaram problemas e questionamentos sobre o abastecimento de água.

As ações foram movidas por diversos moradores que se sentiram prejudicados e buscam indenizações por danos morais e outras providências.

A mineradora alegou que a aferição da qualidade da água requer prova pericial complexa, o que seria incompatível com os procedimentos elencados na Lei 9.099/1995, que trata das atribuições dos juizados especiais.

A liminar foi publicada ontem (20). O juiz Amauri Pinto Ferreira observou que já foram emitidas decisões diametralmente opostas sobre assuntos semelhantes.

Em algumas sentenças, os magistrados extinguiram o processo por reconhecer que os juizados especiais não seriam competentes para tal julgamento e, em outras, a Samarco foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização ao morador atingido.

"Essa situação ofende o princípio da isonomia e gera grande insegurança jurídica", escreveu Ferreira.

A Samarco pediu também a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Trata-se de uma novidade do Código do Processo Civil que entrou em vigor no ano passado.

Por meio do mecanismo, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes analisem ações repetitivas sobre determinada matéria.

Além de dar celeridade à Justiça, o IRDR evita sentenças contraditórias em processos que envolvem o mesmo assunto.

O pedido da mineradora é para que a Justiça mineira fixe um entendimento único se os juizados especiais são competentes para julgar o casos que envolvem a qualidade das águas.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) se valeu exatamente do IRDR para uniformizar sentenças de todos os processos envolvendo pedidos de indenização pela interrupção do abastecimento de água após a tragédia de Mariana. Nos municípios capixabas, cada pessoa prejudicada terá direito a receber R$ 1 mil por danos morais.

A tragédia de Mariana ocorreu em 5 de novembro de 2015, quando o rompimento da Barragem de Fundão, pertencente à mineradora Samarco, levou devastação à vegetação nativa e poluição à bacia do Rio Doce.

Dezenove pessoas morreram e comunidades foram destruídas. O episódio é considerado a maior tragédia ambiental do país.

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