Odebrecht: "Manter o bloqueio implicaria negar eficácia a acordo celebrado com base em legislação técnica", afirmou o magistrado (Paulo Whitaker/Reuters)
Reuters
Publicado em 29 de março de 2017 às 20h02.
São Paulo - A Justiça Federal do Paraná revogou nesta quarta-feira o bloqueio de bens que havia sido imposto à Odebrecht Plantas Industriais e Participações e à Construtora Norberto Odebrecht no âmbito da operação Lava Jato, informou o tribunal.
Em sua decisão, o juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que a revogação do bloqueio se justifica pela celebração de acordo de leniência pela Odebrecht com o Ministério Público Federal (MPF).
"Manter o bloqueio implicaria negar eficácia a acordo celebrado com base em legislação técnica", afirmou o magistrado em sua decisão.
"A transação entre o Ministério Público Federal e as pessoas que representam o conjunto de empresas Odebrecht é válido, vigente, imperativo, alcançando todos os órgãos da União, mesmo os que manifestam resistência", acrescentou.
O Ministério Público Federal defendia o desbloqueio com base no acordo de leniência em que a Odebrecht se comprometeu a pagar 8,5 bilhões de reais às autoridades.
A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, defendia a manutenção da medida, argumentando não ter participado do acordo de leniência e que o prejuízo causado pela empresa é superior ao valor acertado com o MPF.
Em novembro, Wendpap determinou, em atendimento a pedido feito pela AGU, que a Construtora Norberto Odebrecht e a Odebrecht Plantas Industriais depositassem em conta judicial o equivalente a 3 por cento de suas receitas totais, além de decidir pela indisponibilidade dos bens das companhias.
A decisão desta quarta acontece após Wendpap suspender em caráter liminar o bloqueio em fevereiro, atendendo pedido feito pelo MPF após celebração de acordo de leniência com a Odebrecht.