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Justiça mantém proibida venda do Toyota Corolla em MG

Após a decisão do MP mineiro, a Toyota se comprometeu a fazer um recall em todo o País para verificação dos tapetes do Corolla

Recall deverá envolver mais de 100 mil veículos (.)

Recall deverá envolver mais de 100 mil veículos (.)

DR

Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h45.

Belo Horizonte - A juíza Mariangela Meyer Pires Faleiro, titular da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias, negou hoje pedido de liminar da Toyota do Brasil e de mais nove revendedoras para que a proibição da venda do modelo Corolla em Minas Gerais fosse considerada ilegal. O Ministério Público, por meio do Procon estadual, determinou na última semana a suspensão da comercialização do modelo em todo Estado.

Com isso, continua mantida a decisão administrativa cautelar, assinada pelo promotor Amauri Artimos da Matta, tomada após alguns modelos terem apresentado problemas de aceleração contínua.

A proibição passou a valer na última quinta-feira. Após a decisão do MP mineiro, a Toyota se comprometeu a fazer um recall em todo o País para verificação dos tapetes do Corolla, o que deverá envolver mais de 100 mil veículos.

O mandado de segurança com pedido de liminar contra o ato que proibiu a venda do modelo foi impetrado na última sexta-feira. Segundo o Fórum Lafayette, a fabricante e as revendedoras argumentaram que a medida é ilegal, pois fere princípios constitucionais, inclusive o da livre iniciativa e da ampla defesa. Alegaram que antes do término do prazo para a apresentação de defesa administrativa, ocorreu a aplicação da penalidade - a suspensão da venda. Os autores da ação alegaram também que até o momento não tiveram acesso aos documentos contidos no processo administrativo.

Omissão

Na decisão, a magistrada citou o decreto federal 2.181, de março de 1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e garante a aplicação de medidas cautelares quando as regras do Código de Defesa do Consumidor não forem observadas. Para a juíza, o Procon estadual tem "competência para a instauração de processo administrativo, bem como para a aplicação de penalidades".

A magistrada endossou a conclusão do MP, de que a fabricante teria apresentado um comportamento "omissivo" diante do problema. Ela lembrou que a decisão administrativa foi tomada após o depoimento de pelo menos três proprietários do Corolla, que relataram acidentes causados pela aceleração indevida do carro, em razão do deslizamento do tapete e o travamento do pedal do acelerador. Segundo a juíza, a Toyota não negou a ocorrência do defeito, mas também não tomou nenhuma "medida efetiva e segura" para proteger os consumidores.

"Diante da demora por parte da montadora Toyota do Brasil em dar uma solução para o caso, presente ainda o risco à vida e segurança dos consumidores que possuem e que venham a adquirir veículos modelo Corolla, outro caminho não resta senão o de assegurar eficácia à decisão proferida pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Procon Estadual", concluiu a juíza no seu despacho.

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