Suco da marca Jandaia, da empresa Sucos do Brasil: companhia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 80 mil (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 16 de setembro de 2013 às 19h12.
Brasília - A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife (PE), manteve por unanimidade a decisão tomada no ano passado pela 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que condenou a empresa Sucos do Brasil S.A. a pagar indenização no valor de R$ 80 mil pela venda de "suco de uva adoçado", da marca Jandaia, fora das especificações estabelecidas pelo o Ministério da Agricultura.
Segundo o Ministério Público Federal do Ceará, autor da ação civil contra a empresa, para ser anunciado como suco de uva o produto deveria conter no mínimo 90% de carbono de origem C3 (índice relacionado à quantidade de suco natural adicionado na fabricação de bebidas à base de frutas). Uma análise feita pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura apontou que o porcentual de suco natural era de apenas 14,7%.
O MPF explica que no recurso apresentado ao Tribunal a empresa tentou reduzir o valor da indenização, alegando que a irregularidade limitou-se a um único lote do produto, além de não ter havido reclamações por parte dos consumidores. Disse ainda que o produto não causou danos à saúde de quem o consumiu. Entretanto, no entendimento dos procuradores, houve enriquecimento indevido por parte da empresa, que fabricou o produto com quantidade de matéria-prima inferior à informada no rótulo. O MPF argumenta que a indenização por dano moral coletivo se justifica porque um número indeterminado de pessoas pagou, sem saber, por um produto que não correspondia às especificações da embalagem.