Oi: BNB terá que devolver os R$ 67 milhões da Oi em até 24 horas depois da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 21 de julho de 2016 às 09h19.
Rio - O juiz Fernando Viana, responsável pelo processo de recuperação judicial da Oi, decidiu nesta quarta-feira, 20, que o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) deve devolver R$ 67,7 milhões à tele.
Desse montante, R$ 20,83 milhões teriam sido retidos indevidamente pelo banco da Oi Móvel e outros R$ 46,87 milhões resgatados de um CDB (Certificado de Depósito Bancário), também em nome da subsidiária.
O Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, antecipou que a operadora tinha recorrido à Justiça contra o BNB.
O magistrado determinou que a devolução deve ocorrer no prazo de 24 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. Procurado, o BNB não se posicionou até o fechamento desta reportagem.
A penalidade é válida tanto para a retenção dos R$ 20,83 milhões quanto para o resgate dos R$ 46,87 milhões. Ou seja, em caso de descumprimento, a multa diária vai a R$ 2 milhões. Também foi decidido que não devem ser feitas novas retenções.
O BNB tem R$ 127 milhões a receber da companhia. A operadora entrou com o pedido de recuperação judicial em 20 de junho. No dia seguinte, conseguiu a suspensão de ações e execuções por 180 dias. O imbróglio aconteceu logo depois.
As subsidiárias Oi Móvel e Telemar, também em recuperação judicial, têm contratos com o BNB. No dia 23, a instituição teria retido inicialmente R$ 3,8 milhões, referentes aos pagamentos de faturas pelos clientes das empresas em 20 e 21 de junho. Os recursos deveriam ter sido depositados, o que não ocorreu.
A Oi solicitou o valor retido, mas a liberação não ocorreu e ainda foram feitas novas retenções, totalizando R$ 20,83 milhões. Em 21 de junho, o BNB resgatou antecipadamente o CDB de R$ 46,8 milhões.
Entendimentos
O Ministério Público se posicionou a favor do banco, sob a alegação de que o crédito do BNB seria garantido por cessão fiduciária, mecanismo que não é submetido à recuperação judicial.
O juiz, por sua vez, entendeu que as ações do BNB foram indevidas. Viana afirmou que no contrato em discussão não há negócio fiduciário.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.