iPhones: a empresa costuma anunciar o espaço total dos discos rígidos (Tomohiro Ohsumi/Getty Images)
Estadão Conteúdo
Publicado em 13 de julho de 2017 às 16h51.
São Paulo - A Justiça de São Paulo ordenou nesta segunda-feira, 10, que a Apple deve retirar do ar em no máximo 30 dias "todo tipo de oferta enganosa por meio de anúncio em televisão, revistas, jornais, folhetos, sites e qualquer outra forma de comunicação" sobre o espaço de armazenamento presente em alguns de seus produtos, como o iPad Air, iPad Mini e os iPhones 5 e 6.
Na ação, movida em 2015 pela Associação Brasileira de Defesa ao Consumidor, a Proteste, a Apple era questionada sobre a forma como anuncia o espaço interno de seus dispositivos.
Adotando prática comum no mercado, a empresa costuma anunciar o espaço total dos discos rígidos - e não o que está disponível para os usuários guardarem seus arquivos.
Isso acontece porque uma parte do armazenamento do dispositivo - seja ele um iPad ou um iPhone - é utilizada para o sistema operacional da empresa, com cerca de 3 GB nos produtos questionados na Justiça pela Proteste.
Ou seja: em um iPhone com 16 GB de armazenamento, sobram apenas 13 GB para o usuário; em outro, com 128 GB de memória interna, sobram 125 GB para o espaço.
Para o juiz Felipe Poyares Miranda, a empresa deve "substituir, no prazo de 30 dias", as ofertas atuais "por outras que informem a verdadeira e real capacidade de memória de seus produtos."
Caso não cumpra a decisão, que ainda pode ganhar recurso, a Apple terá de pagar multa diária de R$ 100 mil.
Em sua defesa, a Apple alegou que os aparelhos têm a capacidade informada ao usuário - e que o espaço utilizado no armazenamento para o sistema pode variar de acordo com a versão.
Além disso, a empresa disse que comunica, em seu site, que oferece explicações técnicas sobre a capacidade de armazenamento - e que "todas as empresas que comercializam o mesmo tipo de produto utilizam o mesmo tipo de informações."