CCR Barcas: o próprio Estado assume o serviço após o trânsito em julgado (HERBERT COELHO/VIAGEM E TURISMO/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Publicado em 11 de maio de 2017 às 22h31.
São Paulo - A CCR comunicou nesta quinta-feira, 11, que a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido do governo do Estado do Rio e da Barcas S.A. - Transportes Marítimos para anular o edital e o contrato de concessão da CCR Barcas, que foi firmado em fevereiro de 1998, e faz o transporte de passageiros entre as cidades do Rio de Janeiro e Niterói.
Assim, o próprio Estado assume o serviço após o trânsito em julgado. O Tribunal determinou ainda um prazo de 24 meses para que o governo faça uma nova licitação.
A CCR ressalta que a receita líquida da subsidiária representou 1,49% da receita líquida consolidada em 2016, e no primeiro trimestre de 2017, essa participação foi de 1,34%.