Funcionário da OGX, do Grupo EBX: Justiça aprovou apenas parcialmente o pedido de recuperação judicial (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 21 de novembro de 2013 às 21h18.
Rio de Janeiro - A Justiça acatou parcialmente o pedido de recuperação judicial da petroleira OGX, em decisão que deixa de fora as subsidiárias da companhia no exterior e dá aval ao processo das empresas com sede no Brasil.
O juiz Gilberto Clóvis Faria Matos, da 4a Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, deu sinal verde para OGX Petróleo e Gás Participações e OGX Petróleo e Gás SA, mas negou pedido de recuperação para a OGX Internacional, com sede na Holanda, e OGX Áustria.
"Tratar-se-ia de criar uma insegurança jurídica perante credores internacionais que não poderiam ter um julgamento de seus créditos apreciados por nossa legislação, ainda mais sem o amparo do nosso direito. Não se pode confundir a harmonização de processos de falências de empresas que possuem ativos em diferentes jurisdições", afirma o juiz na sua decisão.
A petroleira de Eike Batista vai recorrer da decisão, disse à Reuters o advogado Márcio Costa, do escritório Sergio Bermudes, contratado pela OGX para conduzir tal processo. A companhia confirmou a informação em fato relevante.
"Esta decisão (da Justiça) tumultua o processo de recuperação judicial, acaba permitindo que alguns credores cobrem dívida no Brasil e na Áustria ... O recursos foram captados no exterior para uso no Brasil, o juiz não levou isso em consideração", afirmou o advogado da OGX.
A endividada petroleira OGX entrou no dia 30 de outubro com o maior pedido de recuperação judicial da história corporativa da América Latina, em uma tentativa de evitar a falência.
O pedido de recuperação tornou-se a única alternativa para a companhia depois que fracassaram as negociações com detentores de 3,6 bilhões de dólares em bônus no exterior para uma reestruturação da dívida.
A empresa Delloite Touche Tohmatsu foi intimada pelo juiz a apresentar sua proposta de honorários até sexta-feira, para que seja nomeado o administrador judicial.
"Após a apresentação desta, o juízo irá aguardar que as empresas requerentes se manifestem, em um prazo de 24 horas, assim como o Ministério Público, para proferir sua decisão." SUBSIDIÁRIAS Ao rejeitar o pedido das subsidiárias no exterior, a Justiça acabou seguindo o parecer do Ministério Público do Rio de Janeiro, que pediu o indeferimento parcial da recuperação judicial com base no princípio da territorialidade, segundo o qual é no país da sede da sociedade empresarial que deve ser processada eventual falência ou recuperação judicial.
"O direito pátrio não pode ser aplicado e muito menos a sua proteção jurídica pode ser concedida para uma empresa chinesa, coreana, tailandesa, austríaca ou holandesa, sob pena de violação da soberania da legislação pátria daqueles países ou absoluta inaplicabilidade sem o amparo legal", afirma o juiz em decisão enviada à Reuters pelo Tribunal de Justiça.
A OGX argumenta que os credores sabiam que os recursos tomados no exterior seriam usados para operações exclusivamente no Brasil, o que enfraqueceria a tese de que a recuperação deveria ocorrer também em outros países.
Na decisão, o juiz admite que "trata-se de fato econômico inquestionável que as operações financeiras das empresas estrangeiras se entrelaçam com as das empresas nacionais".
Entretanto, diz a sentença, "tal negociação econômica carece de fundamento jurídico para se admitir a recuperação judicial em território nacional de empresas sediadas na Áustria e na Holanda, por absoluta ausência de jurisdição".
Com a decisão, cada subsidiária deverá apresentar seu próprio plano de recuperação judicial, no prazo de 60 dias, mesmo que sejam idênticos ou interdependentes, a serem analisados por seus respectivos credores.
Já a OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e a OGX Petróleo e Gás S.A. vão ter, pelo prazo de 180 dias, todas as ações e execuções em curso, nas quais figurem como rés, suspensas.
LEI AMERICANA O juiz cita ainda o Capítulo 15 (Chapter 15) da lei norte-americana de falência, que prevê que uma empresa em processo de recuperação judicial no exterior possa ter acesso às cortes dos EUA.
"Sem embargo da decisão proferida, nada impede o ajuizamento do Pedido de Chapter 15, de acordo com o Código de Falências Norte-Americano na Corte Distrital de Nova York, por se tratar do foro de eleição nos negócios jurídicos pactuados com os credores das empresas OGX Internacional GMBH e OGX Áustria GMBH."
Atualizado às 22h18min de 21/11/2013, para adicionar mais informações.