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Itaú pagará R$ 480 mil a funcionário preso injustamente

Condenação foi decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro


	Itaú: demissão de funcionário por justa causa por motivo injusto causou decisão
 (Pedro Zambarda/EXAME.com)

Itaú: demissão de funcionário por justa causa por motivo injusto causou decisão (Pedro Zambarda/EXAME.com)

Tatiana Vaz

Tatiana Vaz

Publicado em 23 de novembro de 2012 às 15h29.

São Paulo – O Itaú foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar quase R$ 480 mil a um funcionário acusado pelo banco de falsa imputação de crime. A condenação foi decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

Segundo informação divulgada pelo TST, o ex-bancário teria ficado preso por nove dias, além de ter seu nome exposto pela imprensa e associado a estelionatários. Também foi demitido sumariamente, por justa causa, após longo período dedicado ao Banco, sem que tenha recebido qualquer apoio.

O ex-bancário abriu uma conta para um cliente que havia sido indicado por uma outra correntista e nela o novo cliente recebeu um cheque para pagamento de tributo estadual. O gerente desconfiou da fraude, e impediu o saque do valor depositado. Avisou ao gerente geral do Banco que ordenou fosse feita auditoria no cheque.

O banco conclui que o funcionário estava envolvido e chamou a polícia para detê-lo em flagrante. O ex-bancário ficou preso até provado que ele não estava envolvido na fraude.

Acompanhando, de forma unânime, o voto do ministro relator José Roberto Freire Pimenta, a Turma ratificou a configuração do dano moral, bem como o valor da reparação em quase R$ 500 mil a ser paga ao autor. O ministro José Roberto Freire Pimenta ressaltou que o acusado, além de não ter causado prejuízo financeiro ao banco, foi demitido por justa causa, sem que fosse considerado o longo tempo dedicado ao empregador, ficando "ao desalento e sob o massacre da impressa".

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