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Itaú é condenado em R$ 21 milhões por reduzir férias

Segundo denúncia feita por funcionários, banco obrigava assinatura de pedido de férias de 20 dias, além de exigir hora extra superior a permitida por lei


	Itaú: segundo a juíza, banco descumpre as normas básicas laborais que garantem a saúde dos trabalhadores
 (Sérgio Moraes/Reuters)

Itaú: segundo a juíza, banco descumpre as normas básicas laborais que garantem a saúde dos trabalhadores (Sérgio Moraes/Reuters)

Tatiana Vaz

Tatiana Vaz

Publicado em 16 de abril de 2014 às 10h07.

São Paulo - O Itaú Unibanco foi condenado a pagar 21,8 milhões de reais de indenização por não deixar que os funcionários tirassem 30 dias de férias, além de exigir horas extras de mais de duas horas por dia e não respeitar o intervalo mínimo legal para descanso.

A condenação por dano moral coletivo foi dada ontem pela 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Florianópolis após denúncias de funcionários de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

A sentença da juíza Rosana Basilone Leite Furlani, julgou procedente, em parte, os pedidos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

Segundo as denúncias, uma carta pronta do banco com pedido de 20 dias de férias e venda de outros 10 era levada aos funcionários para que eles assinassem o documento sem discussão.

Além disso, eles faziam hora extra em número superior ao limite legal.

Prática geral

“Os recibos de férias referentes a empregados de todo o estado de Santa Catarina comprovam a conversão de dez dias de férias em abono. Não se trata, assim, de prática isolada em algumas agências do réu, mas sim em todas as agências deste Estado'', explica a decisão.

De acordo com a Justiça, verificaram-se jornadas de trabalho das 8h às 19h ou mais, com intervalo de 20 minutos a uma hora. A jornada legal dos bancários é de seis horas, com 15 minutos de intervalo.

Segundo o processo trabalhista, para se esquivar da norma, a empresa concedia aos empregados o cargo de gerente, o que diferenciaria a jornada. Porém, não atribuía a eles outras responsabilidades do título.

De acordo com a juíza, “o réu descumpre as normas básicas laborais que garantem a saúde dos trabalhadores”, e “privatiza os lucros e socializa os prejuízos".

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