O passivo das 17 empresas educacionais é de R$ 500 milhões, a maior parte formadas por dívidas trabalhistas (Facebook Universidade Metodista de São Paulo/Reprodução)
Agência O Globo
Publicado em 27 de abril de 2021 às 07h47.
A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu blindar o patrimônio da Igreja Metodista na ação em que o Grupo Educação Metodista, dono de 17 instituições de ensino no país, pede proteção contra credores num processo prévio à recuperação judicial. A decisão é inédita em processos de insolvência.
A sentença foi proferida pelo juiz Gilberto Schafer, da Vara de Direito Empresarial de Porto Alegre, no dia 22 de abril. Com ela, o magistrado deu a 10 associações ligadas à Igreja Metodista o benefício de suspender qualquer execução de dívida, algo geralmente só concedido a empresas privadas em dificuldades financeiras.
O juiz do caso acatou a um pedido do grupo educacional, que alegou no processo ser imprescindível proteger o patrimônio da Igreja Metodista, sua mantenedora, para evitar a falência de suas atividades empresariais no ramo da educação.
Apesar de ter suas principais atividades operacionais em São Paulo, o Grupo Educação Metodista pediu proteção na Justiça gaúcha por meio de um mecanismo chamado “cautelar antecedente”, que funciona como uma espécie de processo prévio à recuperação judicial. O pedido foi feito no dia 9 de abril.
As principais instituições do grupo são a Universidade Metodista de São Paulo e a Universidade Metodista de Piracicaba. O passivo das 17 empresas educacionais é de aproximadamente R$ 500 milhões, a maior parte formadas por dívidas trabalhistas.
Desde 2017, segundo Aser Gonçalves Junior, diretor de operações estratégicas da empresa, a perda de alunos foi de 60%. A crise se deu após mudanças no Fies, programa governamental de financiamento de ensino superior privado que foi desidratado a partir do final do governo Dilma Rousseff.
A pandemia e a concorrência por alunos com grandes conglomerados de educação aceleraram a perda de receita, de acordo com o executivo, que confia na recuperação do grupo.
“O problema de liquidez (das igrejas) decorre das penhoras de valores feitas pela Justiça do trabalho. O plano de soerguimento das Instituições de Ensino pressupõe que os recursos financeiros da Igreja Metodista não sejam penhorados para que possam ser alocados às próprias atividades das Igrejas e às Instituições de Ensino de modo organizado”, escreveu o juíz Schafer em sua decisão, citando o argumento das empresas.
– A igreja não está em recuperação judicial propriamente dita, mas (com essa decisão) ela participa da recuperação. O juiz já havia deferido o pedido (de cautelar antecedente) para as instituições de ensino, mas elas não podem se recuperar se o patrimônio da igreja está o tempo todo sendo comprometido por sentenças condenatórias na Justiça do Trabalho – afirma Luiz Roberto Ayoub, sócio do escritório Galdino & Coelho, que representa as igrejas na ação.
A tese é controversa no meio jurídico, uma vez que a lei de falências não prevê literalmente a recuperação judicial de associações ou instituições religiosas, de acordo com Ronaldo Vasconcelos, sócio do escritório VH e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
– Além disso, igrejas e associações já têm benefícios legais que as diferenciam de empresas privadas. Elas não pagam impostos, por exemplo – afirma o advogado.
Ayoub, no entanto, diz que o grupo Metodista deve ser considerado um agente econômico de fato e que a blindagem do patrimônio da igreja mantenedora é indispensável para viabilizar qualquer recuperação judicial das instituições de ensino.
– Neste caso, as associações de ensino da Metodista vão entrar em recuperação judicial. Elas têm uma roupagem de associações, mas substancialmente são empresas, produzem uma atividade econômica, que é a educação. A forma é o de menos – afirma o advogado.
E questiona:
– Não estamos querendo proteger as associações que gozam de benefícios (fiscais), mas sim agentes econômicos que fazem girar a roda da economia, geram empregos, oferecem bolsas de estudo. Além disso, quantas empresas privadas têm também, por interesses da economia brasileira, isenções fiscais e podem entrar em recuperação judicial?
Segundo o representante da Metodista, o grupo educacional deve formalizar nesta semana seu pedido de recuperação judicial.
Se o juiz acatar a solicitação, a empresa deverá formular um plano para pagar suas dívidas. A Metodista pretende vender ativos para amortizar seu passivo.