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HRT exige que Petra venda participação na Bacia do Solimões

HRT tem direito de compra, mas afirma que não tem a intenção de permanecer com a fatia que deve ir para a TNK-BP

Márcio Mello da HRT: empresa quer trocar a Petra na Bacia do Solimões pela TNK-BP (Edu Monteiro/EXAME.com)

Márcio Mello da HRT: empresa quer trocar a Petra na Bacia do Solimões pela TNK-BP (Edu Monteiro/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 26 de maio de 2011 às 13h38.

São Paulo - A HRT O&G, subsidiária da HRT e parceira da Petra na exploração dos blocos da Bacia do Solimões, enviou uma notificação à Petra, exigindo que ela venda sua participação na Bacia para a TNK-BP. O valor da operação seria de 1,288 bilhão de reais. A quantia foi estabelecida na época do IPO (oferta pública inicial  de ações) da HRT.

A HRT tem participação de 55% no bloco, os 45% restantes são a participação da Petra.Pelo acordo estabelecido entre a HRT e a Petra em 2010, a HRT O&G tinha as opções de negociar a participação de 45% dos direitos exploratórios sobre os Blocos do Solimões detida pela Petra ou adquirir a participação da Petra. Como EXAME.com antecipou, a HRT não tem o interesse de ficar com a participação da Petra.

A notificação que exige a venda foi feita pela HRT com o intuito de resguardar seus direitos no caso de ocorrer qualquer obstáculo à concretização da venda da participação da Petra no bloco para a TNK-BP.

Histórico

A Integrated Petroleum Expertise Company (IPEX), subsidiária da HRT, celebrou, em 30 de junho de 2009 um acordo com a sociedade M&S Brasil, por meio do qual foi adquirida a participação de 51% dos direitos exploratórios sobre 21 blocos localizados na Bacia do Solimões. O acordo previa a possibilidade de cessão dos direitos da IPEX à sua afiliada HRT O&G Exploração e Produção de Petróleo, também subsidiária integral da HRT, o que foi feito e aprovado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis em 22 de dezembro de 2009.

Em 21 de agosto de 2010, a HRT O&G e a Petra, entre outras partes, celebraram um acordo, por meio do qual a HRT O&G adquiriu uma participação adicional de 4% dos direitos exploratórios dos Blocos do Solimões (tornando-se titular de 55% de tais direitos exploratórios). Também foi nesse acordo que a Petra outorgou a HRT O&G as opções de negociar a participação de 45% dos direitos exploratórios sobre os Blocos do Solimões detida pela Petra ou adquirir a Participação Petra.

 

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