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Governo marca leilão da hidrelétrica São Luiz do Tapajós

No Complexo do Rio Tapajós estão os últimos grande aproveitamentos hidrelétricos previstos para serem viabilizados no país atualmente


	Energia elétrica: ideia do governo federal é construir no rio Tapajós pelo menos duas grandes usinas
 (Wikimedia Commons)

Energia elétrica: ideia do governo federal é construir no rio Tapajós pelo menos duas grandes usinas (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 12 de setembro de 2014 às 08h59.

São Paulo - O Ministério de Minas e Energia agendou para 15 de dezembro o leilão da usina São Luiz do Tapajós, no Pará, o primeiro grande empreendimento hidrelétrico programado para ser construído dentro do Complexo do Rio Tapajós, segundo portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

No Complexo do Rio Tapajós estão os últimos grande aproveitamentos hidrelétricos previstos para serem viabilizados no país atualmente.

A ideia do governo federal é construir no rio Tapajós pelo menos duas grandes usinas, a de São Luiz do Tapajós (cerca de 6,1 mil MW), para entrar em operação em 2019, e a de Jatobá (cerca de 2,3 mil MW), para começar a gerar em 2020.

Segundo a portaria do Ministério nesta sexta-feira, a energia elétrica de São Luiz do Tapajós deverá ter contrato fechado para início de suprimento em 1o de julho de 2020 e término em 31 de dezembro de 2049, sendo que o cronograma do empreendimento do edital do leilão deverá prever a entrada em operação comercial da primeira turbina em dezembro de 2019.

Pelo menos 80 por cento da energia produzida pela usina deverá ser licitada para o mercado regulado, aquele atendido pelas distribuidoras de energia, caso não haja participação de autoprodutores na sociedade de propósito específico que vencer o leilão.

Se o consórcio vencedor tiver algum autoprodutor de energia, a este será destinado no mínimo 10 por cento da energia da usina, e o percentual mínimo a ser destinado para o mercado regulado deverá ser de 70 por cento da energia total.

A critério do vencedor do leilão, poderá haver ingresso na sociedade de propósito específico de sócios estratégicos incluindo entidades de previdência complementar e empresa estatal, mediante autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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