Extração de minério de ferro em jazida da Vale: a companhia agora está na lista do Cadim (.)
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h47.
Rio - O nome da mineradora Vale foi incluído no Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal (Cadim), uma espécie de SPC da União, pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A mineradora é acusada de não recolher corretamente a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais (CFEM), os royalties do setor, referentes às minas no Complexo de Carajás, no Pará. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do DNPM.
A inclusão de uma empresa no Cadim impede a participação em licitações e também a obtenção de financiamentos. Em nota, a Vale contestou a decisão do DNPM, alegando que há divergências entre a interpretação da legislação pela companhia e pelo DNPM. "A Vale tem recolhido os valores incontroversos de forma regular e exercido seu direito de defesa contra cobranças que considera indevidas", afirmou a companhia, em nota.
Segundo fontes, o argumento da Vale para tentar retirar rapidamente seu nome do Cadim se baseia também no fato de a discussão em torno do pagamento dos royalties ainda não ter chegado à última instância. Por isso, o DNPM estaria errado na inclusão do nome no cadastro.
Em abril, a mineradora foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) a pagar R$ 100 milhões em danos morais e R$ 200 milhões por "dumping social". A Justiça entendeu que a empresa reduziu custos com seus funcionários de maneira artificial para conseguir vantagens competitivas na venda de seu produto.
A empresa foi acusada de impedir empresas terceirizadas de registrar em suas planilhas de custos o pagamento das horas em que os trabalhadores gastavam para chegar às minas da companhia no Complexo de Carajás, no Pará. A legislação brasileira determina que esse período deve ser remunerado, pois nele os trabalhadores já estão à disposição da contratante.
Os R$ 100 milhões que a Vale foi condenada a pagar a título de danos morais serão revertidos às comunidades lesadas, "por via de projetos derivados de políticas públicas, de defesa e promoção dos direitos humanos do trabalhador", de acordo com a sentença. Já os R$ 200 milhões por "dumping social" devem ser pagos ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
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