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Governo do Rio pode ter concedido benefícios a Petrobras e Oi

O MPRJ pediu autorização para realizar uma operação de busca e apreensão dos processos administrativos relativos aos trâmites tributários

Petrobras: em 12 de janeiro deste ano o governo estadual publicou uma resolução que concede tratamento tributário especial (TTE) para a Petrobras (Ueslei Marcelino/Reuters)

Petrobras: em 12 de janeiro deste ano o governo estadual publicou uma resolução que concede tratamento tributário especial (TTE) para a Petrobras (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de fevereiro de 2017 às 13h06.

Última atualização em 10 de fevereiro de 2017 às 13h09.

Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) identificou que o governo do Rio pode ter descumprido uma decisão liminar ao conceder tratamento tributário especial para a Petrobras e benefícios fiscais para as empresas Oi, Telemar Norte Leste e Claro no início do ano.

O MPRJ pediu autorização à Justiça para realizar uma operação de busca e apreensão dos processos administrativos relativos aos incentivos na subsecretaria adjunta de Fiscalização, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

A liminar obtida em outubro do ano passado pela 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania proíbe o Estado de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros a empresas.

A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Evaristo da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio.

Segundo o Ministério Público, em 12 de janeiro deste ano o governo estadual publicou no Diário Oficial uma resolução que concede tratamento tributário especial (TTE) para a Petrobras, com vigência de 1º de maio de 2015 até 30 de abril de 2019.

Em outra publicação, de 24 de janeiro, mais duas concessões: para a Telemar Norte Leste e para a Oi Móvel, referentes aos projetos Jogos Cariocas de Verão e Skate Total Urbe, respectivamente.

Em 3 de fevereiro, concedeu o benefício para a Claro, referente ao projeto Rio Open 2017. Nesses casos, os benefícios foram concedidos pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, relativos a projetos aprovados pela Comissão de Projetos Esportivos Incentivados.

Em um recurso contra a decisão de outubro de 2016, o desembargador relator Wagner Chimely consignou que, a princípio, parte dos benefícios fiscais previstos no artigo 1º, §1º, III da Lei Estadual 7495/2016 deveriam ficar fora do alcance da proibição contida na decisão liminar. O artigo da lei menciona "projetos culturais, esportivos e gastronômicos".

Para o promotor de Justiça Vinícius Cavalleiro, as publicações dos atos de isenção não permitem aferir se o valor da renúncia de receita decorrente dos benefícios fiscais concedidos estão de acordo com o montante despendido para realizá-los, haja vista "a falta de transparência na concessão destes benefícios, já tantas vezes mencionada na petição inicial, que aqui se reflete de uma maneira mais pontual".

"No caso específico da Petrobras, muito embora haja informação, no ato de concessão, de que não haveria qualquer 'alteração no quantum do tributo devido ao Estado do Rio de Janeiro', é necessário que se analise os critérios de aferição desse quantum efetivamente devido e eventualmente não renunciado", disse o promotor.

Segundo a ação que impediu a concessão de novos benefícios, o desequilíbrio financeiro do Estado tem interferido diretamente na efetivação dos direitos e garantias fundamentais individuais e coletivas, constitucionalmente previstas e asseguradas, como saúde, educação, assistência social e segurança pública.

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