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Governo determina recall em nova unidade do frigorífico Peccin

Secretaria do Consumidor, abrigada no Ministério da Justiça, enviou notificação à companhia para que realize um novo recall dos produtos

Frigorífico: além da unidade catarinense, a planta de processamento de Curitiba (PR) da Peccin já foi obrigada a fazer um recall (Ueslei Marcelino/Reuters)

Frigorífico: além da unidade catarinense, a planta de processamento de Curitiba (PR) da Peccin já foi obrigada a fazer um recall (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de março de 2017 às 17h32.

Brasília - A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça informou nesta segunda-feira, 27, ter recebido nova documentação do Ministério da Agricultura sobre a auditoria realizada na unidade produtiva do frigorífico Peccin em Jaraguá do Sul (SC), a qual apontou que "o estabelecimento não detém controle dos processos relacionados a controle de matéria-prima, formulação e rastreabilidade de seus produtos".

Além do recolhimento dos produtos feitos na unidade pelo Ministério da Agricultura, a Secretaria do Consumidor, abrigada no Ministério da Justiça, enviou notificação à companhia para que realize um novo recall dos produtos.

Além da unidade catarinense, a planta de processamento de Curitiba (PR) da Peccin já foi obrigada a fazer um recall, anunciado na quinta-feira (23), juntamente com as plantas das empresas Souza Ramos, em Colombo (PR) e Balsa Nova (PR). A Secretaria informou ainda que a realização de recall é uma responsabilidade do fornecedor.

"As normas para o procedimento incluem publicidade dos fatos, indicação das medidas que o consumidor deve tomar e os canais de comunicação para orientações e devolução dos produtos", informou.

Caso seja confirmado o risco à saúde e à segurança do consumidor, a empresa não inicie o recall ou demore a iniciá-lo, podem ser aplicadas as sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 9 milhões.

"A recomendação é a de que o consumidor observe o selo do SIF (Sistema de Inspeção Federal) contido na embalagem da carne. Nas hipóteses em que a identificação não for possível, o consumidor deve procurar o local de venda do produto para obter a informação do fabricante do produto", completou o Ministério da Justiça, em nota.

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