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Fogo de Chão volta atrás e diz que vai pagar rescisão completa a demitidos

Rede demitiu 436 funcionários e disse que parte da conta ficaria por conta do governo. Agora, reconsiderou e diz que vai pagar as demissões integralmente

Unidade da Fogo de Chão: novas unidades com investimento milionário (André Moratti/Fogo de Chão/Divulgação)

Unidade da Fogo de Chão: novas unidades com investimento milionário (André Moratti/Fogo de Chão/Divulgação)

Mariana Desidério

Mariana Desidério

Publicado em 28 de maio de 2020 às 08h43.

Última atualização em 28 de maio de 2020 às 11h01.

A rede de churrascarias Fogo de Chão voltou atrás na decisão de mandar para o governo parte da conta pelas demissões causadas pela pandemia do novo coronavírus. A rede demitiu 436 funcionários no país e pagou cerca de 80% dos direitos trabalhistas. Os outros 20%, segundo a empresa, ficariam por conta dos governadores estaduais.

A decisão tinha como base o artigo 486 da CLT, segundo o qual caso ocorra a paralisação das atividades de uma empresa motivada por ato da autoridade municipal, estadual ou federal, a indenização pela demissão “ficará a cargo do governo responsável.”

Agora, a rede diz que reconsiderou a decisão e vai pagar os demitidos integralmente. “Dadas as questões jurídicas levantadas e o impacto financeiro desta solução para os membros das equipes e suas famílias, reconsideramos nossa decisão. Dessa maneira, o Fogo de Chão pagará integralmente todos os colaboradores que foram anteriormente afetados, liberando, assim, as indenizações residuais, o que inclui os 20% restantes da multa do FGTS e pagamento do aviso prévio de acordo com as normas vigentes do regime CLT”, disse a empresa em nota.

O uso do artigo 486 da CLT para demissões na pandemia é controverso. “Decisões precedentes da Justiça indicam entendimento para que o artigo seja aplicado apenas se o ato da autoridade tenha sido específico para uma empresa. Não pode ser um ato geral aplicado a todas as empresas”, afirma o advogado Rodrigo Takano, do escritório Machado Meyer. “No caso da covid-19, o fechamento está ligado ao direito à saúde, que é um direito da coletividade, não é um interesse exclusivo da administração.”

Ainda que se opte por usar o artigo, Takano explica que a lei não especifica quem fará o pagamento ao empregado demitido. “É o estado que paga ou a empresa que paga e depois é ressarcida pelo estado? Isso não fica claro”, diz. Para ele, empresas que usarem esse recurso podem “sofrer ações individuais dos empregados, ação coletiva de sindicatos, ou alguma medida pelo Ministério Público do Trabalho.”

A Fogo de Chão foi criada em 1979, com um restaurante em Porto Alegre (Rio Grande do Sul). A rede chegou aos Estados Unidos 18 anos depois, em 1997, com um restaurante em Dallas (Texas) e hoje é mais forte nos Estados Unidos do que no Brasil. Até antes da pandemia, tinha cerca de 40 restaurantes por lá, ante oito restaurantes aqui.

Em 2017, a Fogo de Chão faturou mais de 300 milhões de dólares. A rede foi vendida por 560 milhões de dólares para o fundo de private equity Rhone Capital em fevereiro de 2018 e não divulga números de faturamento atualizados.

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