Plataforma P-34, da Petrobras: a empresa redefine prioridades e adia projetos de refinarias e petroquímicas (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 10 de maio de 2011 às 21h36.
Rio A Petrobras informou nesta noite que a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), ligado ao Ministério da Fazenda, negou recurso administrativo da companhia no processo referente à retenção de Imposto de Renda na Fonte sobre remessas para pagamento de afretamento de embarcações, realizadas no período entre 1999 e 2002, cujo valor atualizado soma R$ 4,6 bilhões.
Segundo a estatal, a fiscalização da Receita Federal lavrou o auto de infração por entender que plataformas não são embarcações, motivo pelo qual a Petrobras não poderia se utilizar do benefício de redução a zero da alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre afretamento.
De acordo com comunicado, a companhia não sofreu novas autuações relativas a remessas realizadas em períodos posteriores a 2002. "A Petrobras entende que aplicou corretamente a legislação tributária vigente, motivo pelo qual recorrerá às vias judiciais para prosseguir com sua defesa", destaca nota ao mercado.