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Facebook teme que decisões judiciais no Brasil violem leis americanas

A empresa defendeu a padronização de acordo de cooperação mútua com os Estados Unidos para o compartilhamento de dados em investigações

Facebook: a empresa teme que decisões brasileiras venham a obrigá-la a violar leis norte-americanas (Stephen Lam/Reuters)

Facebook: a empresa teme que decisões brasileiras venham a obrigá-la a violar leis norte-americanas (Stephen Lam/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de fevereiro de 2020 às 18h25.

São Paulo e Brasília - A diretora jurídica do Facebook Andrea Kirkpatrick defendeu, nesta segunda-feira, 10, em audiência pública no Supremo Tribunal Federal, que se padronize na Justiça brasileira o uso do acordo de cooperação mútua entre Brasil e Estados Unidos para o compartilhamento de dados em investigações. A empresa teme que decisões contrárias a este termo venham a obrigá-la a violar leis norte-americanas, o que poderia resultar em multas e outras sanções à companhia em seu país de origem.

A audiência pública é conduzida pelo ministro Gilmar Mendes, relator de uma ação da Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) , que pede à Corte que reafirme a validade do acordo.

Segundo a entidade, parte da Justiça no país tem deixado de recorrer ao mecanismo, e obrigado as filiais dos servidores e empresas estrangeiras no Brasil a fornecerem dados abrigados nos países de origem. Além de alegarem não dispor desses dados, as empresas afirmam que fornecê-los sem uma decisão judicial no país de suas sedes pode implicar em sanções.

De acordo com a Federação, ao decidirem desta forma, os Tribunais estariam declarando uma 'inconstitucionalidade branca' - velada - do acordo de cooperação.

A diretora jurídica do Facebook ressalta que, nos Estados Unidos, a rede social é impedida de compartilhar dados pessoais de usuários. "Somos proibidos, em linhas gerais, de divulgar mensagens, fotos, publicações e curtidas a terceiros. De fato, em geral nós somos proibidos de divulgar até mesmo metadados ao governo dos EUA, se não for por meio de uma requisição legal".

"Entretanto, temos permissão para divulgar voluntariamente metadados para entidades governamentais estrangeiras. Os metadados incluem dados tais como as informações básicas de registro do usuário, que podem incluir seu nome, tempo de registro, informações de cartão de crédito, endereço de e-mail e endereços IP recentes", relata.

Andrea defende que o acordo de cooperação entre Brasil e Estados Unidos não viola a lei, e abre espaço para o compartilhamento sem empecilhos jurídicos. "É nossa posição, assim como é a posição de outros amici e estudiosos do direito de todo o país e do mundo, que o MLAT EUA-Brasil é constitucional, eficaz e deve ser o padrão aplicado pelos tribunais brasileiros em investigações criminais envolvendo busca por conteúdo de comunicações de usuários de aplicações sob o controle de empresas sujeitas às leis dos Estados Unidos".

"Agir de outra forma seria obrigar empresas como o Facebook Inc. a arriscar violar a lei de seu país de origem, além de expô-las a outros riscos jurídicos no cenário doméstico e no exterior", alerta.

Marlio Martins, diretor Jurídico da empresa no Brasil, também defendeu que o compartilhamento de dados seja viabilizado com o uso do acordo. "A resposta que esta Nobre Suprema Corte dará para a constitucionalidade do Decreto 3810/2001 produzirá efeitos para muito além deste caso. Ela mostrará se o Brasil respeita acordos internacionais e o devido processo legal e se empresas estrangeiras podem investir e operar aqui com segurança jurídica de que as leis existentes no país serão aplicadas e elas não serão forçadas a arriscar violar suas leis domésticas".

Mais cedo, o ministro da Justiça, Sérgio Moro, também falou na audiência pública. Ele defendeu o acordo, mas observou que o acordo está longe de ser "um instrumento perfeito de colaboração" e que o tratado não é o único meio de obtenção de dados. De acordo com Moro, das 102 solicitações para quebra de dados telemáticos formalizadas por meio do acordo, somente 26% foram cumpridas total ou parcialmente entre 2016 e 2019. O tempo médio de resposta é de 10 meses.

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