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Escolas terão de custear remuneração em concessões do Fies

Sobre a mudança, a Ser Educacional divulgou mais cedo que a nova regra terá impacto negativo de até 6 milhões de reais em seu resultado


	Fies: a nova regra entra em vigor nesta sexta-feira
 (Paulo Whitaker / Reuters)

Fies: a nova regra entra em vigor nesta sexta-feira (Paulo Whitaker / Reuters)

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Da Redação

Publicado em 15 de julho de 2016 às 10h27.

São Paulo - As instituições de ensino superior privado passaram a ser obrigadas a bancar a remuneração dos agentes financeiros na concessão de empréstimos dentro do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), segundo Medida Provisória publicada nesta sexta-feira.

A MP 741 determina que a "remuneração...será custeada pelas instituições de ensino e corresponderá à remuneração mensal de 2 por cento sobre o valor dos encargos educacionais liberados, a qual, após recolhida, será repassada diretamente aos agentes financeiros".

A regra entra em vigor nesta sexta-feira. A MP alterou a lei 10.260 de 12 de julho de 2001. Analistas disseram que a medida não era esperada, o que pode criar um retorno de riscos regulatórios sobre o setor, o que pesava sobre as ações nesta sexta-feira.

Logo após a abertura do pregão nesta sexta-feira, as ações da Estácio tinham queda de 2 por cento, os papéis de Anima perdiam 1 por cento, Ser tinha recuo de 2,5 por cento e Kroton mostrava desvalorização de 3 por cento enquanto o Ibovespa tinha oscilação positiva de 0,08 por cento.

De acordo com cálculos de um analista da indústria de educação, o efeito negativo nos resultados operacionais de Estácio, Kroton e Anima deve ficar entre 2 e 4 por cento no ano.

A Ser divulgou mais cedo que a nova regra terá impacto negativo de até 6 milhões de reais em seu resultado operacional de 2016 e cobrou um "entendimento de longo prazo para a questão do financiamento estudantil privado no Brasil".

Em nota a clientes, a equipe do Itaú BBA avalia que a mudança é uma evidência empírica da vontade do governo de reformar o programa, mesmo que a medida anunciada tenha um impacto limitado sobre as companhias.

Para mais informações consulte o texto da MP.

Texto atualizado às 10h27

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