Enel: o edital da empresa passa a se assemelhar ao da Neoenergia, que já havia excluído da OPA as ações mantidas em tesouraria (Filippo Monteforte/AFP/AFP)
Estadão Conteúdo
Publicado em 26 de abril de 2018 às 20h21.
Última atualização em 5 de junho de 2018 às 10h35.
São Paulo - A Eletropaulo anunciou nesta quinta-feira, 25, o quinto aditamento do edital da Enel relativo à oferta pública voluntária para aquisição de ações da distribuidora.
Desta vez, o grupo italiano modificou o texto para esclarecer que serão excluídas da operação as ações mantidas em Tesouraria pela Eletropaulo.
A Enel indica, porém, que caso as ações atualmente mantidas em Tesouraria venham a ser vendidas pela companhia, o número de ações objeto da OPA será ajustado para incluir também o número dessas papéis alienados.
Com esse ajuste, a Enel salientou que sua condição de realização da OPA desde que a operação resulte na aquisição de, no mínimo, 50% mais 1 ação do capital social total da Eletropaulo exclui as ações em Tesouraria.
Portanto, a quantidade mínima de ações corresponde a 82.142.867 ações ordinárias de emissão da companhia.
Com o ajuste, o edital da Enel passa a se assemelhar ao da Neoenergia, que já havia excluído da OPA as ações mantidas em tesouraria.
A Enel também alterou outros trechos do edital, como os itens 2.8.3(viii) e 2.8.3(x) das "Condições Adicionais" de seu edital, que versa sobre condições que podem levar a companhia a cancelar a OPA. Os itens passaram a vigorar com novos textos: "expedição, por qualquer autoridade governamental federal, estadual ou local do Brasil (incluindo, mas não se limitando, aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), de qualquer decreto, ordem, julgamento ou ato que impeça ou limite o ingresso de recursos no País de modo a impedir a liquidação da Oferta" e "eventos não previstos ou eventos que não tenham sido devidamente divulgados ao mercado anteriormente à data de publicação deste Edital, que resultem, individualmente ou em conjunto, em uma perda para a Companhia ou para suas subsidiárias em montante igual ou superior a R$ 300 milhões".
Adicionalmente, a companhia alterou o prazo para a comunicação de desistência da oferta ou a renúncia a qualquer das condições previstas nos itens 2.8.2. e 2.8.3., em caso de sua verificação, para a mesma data em que tomar ciência da não ocorrência ou implementação da condição.