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Droga Raia é acusada de fazer revista íntima em funcionários

A intenção seria combater o roubo de medicamentos; a atitude é proibida pelo regime CLT

Droga Raia: a investigação do caso começou em 2016 após denúncias anônimas (Leandro Fonseca/Exame)

Droga Raia: a investigação do caso começou em 2016 após denúncias anônimas (Leandro Fonseca/Exame)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de novembro de 2017 às 20h24.

São Paulo - O Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Bernardo do Campo protocolou na Justiça uma ação contra a Droga Raia Drogasil no valor de R$ 2 milhões.

A rede de farmácias é acusada de realizar revista íntima em seus funcionários, atitude proibida pelo regime CLT. A intenção é combater o roubo de medicamentos.

A investigação do caso começou em 2016 após denúncias anônimas. De acordo com nota enviada pelo MPT, a empresa assumiu fazer revista diária de bolsas e mochilas dos funcionários sempre ao final do expediente.

A procuradora do Trabalho Sofia Vilela, responsável pelo caso, aponta que esse tipo de ação viola os direitos à intimidade e à vida privada dos trabalhadores.

Em audiência realizada em maio deste ano, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), quando a empresa pediu prazo de 45 dias para apresentar sua proposta de acordo sem a necessidade de assinatura do documento.

Após o fim do período, a companhia afirmou que implementaria um procedimento que inclui manutenção dos pertences dos funcionários em armários trancados, com a gerência assumindo responsabilidade por deixar os objetos em sacolas lacradas.

Assim, não seria necessária a revista pessoal. Essa nova medida teria prazo de 90 dias para testes e apresentação perante o MPT.

Ainda de acordo com o órgão, a empresa não cumpriu o prazo, foi notificada novamente para entrega do cronograma e afirmou que era inviável cumprir o acordo.

Dessa forma, as revistas foram mantidas entre os 30 mil funcionários espalhados pelo Brasil, resultando no pedido de pagamento por dano moral coletivo causado à sociedade fixado em R$ 2 milhões.

"A ré considera que a prática de revista íntima nos pertences de seus empregados configura conduta aceitável, justa e de acordo com os preceitos legais. Nota-se um descaso da empregadora com a dignidade de seus empregados, bem como com a sua obrigação legal e moral de preservar a intimidade daqueles que são sua força de trabalho", explica a procuradora do Trabalho Sofia Vilela.

"Veja-se que a empresa não observa, sequer, o que impõe o princípio da presunção da inocência, pois a revista íntima pressupõe a desconfiança do empregador perante seus subordinados, maculando a confiabilidade que deve imperar na relação de emprego, obrigando os empregados a comprovarem sua inocência ao fim de cada dia de trabalho. Tal comportamento não encontra lastro no poder de direção do empregador, por privilegiar o abuso do direito de propriedade em detrimento de diversos valores constitucionais, tais como a dignidade da pessoa humana do trabalhador, seus direitos de personalidade, o princípio da presunção da inocência, as garantias dos acusados e o monopólio estatal da segurança", finaliza .

A empresa também deverá pagar multa de pelo menos R$ 20 mil por obrigação descumprida, por dia de descumprimento e por empregado a ele submetido, multa esta reversível a instituições, entidades ou programas/projetos públicos ou privados de fins não lucrativos, ou sucessivamente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Outro lado

Procurada, a empresa afirmou que não realiza revista íntima em seus funcionários em nenhuma das lojas. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Droga Raia Drogasil informa que "preza pelas relações de respeito e confiança, repudiando qualquer prática que possa representar abuso ou ofensa à dignidade de seus colaboradores".

Segundo a nota, a questão está sendo discutida em processo judicial e não existe ainda decisão sobre o caso.

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